Constituição do Estado nº 1, de 05 de outubro de 1989
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Constituição do Estado
Número
1
Ano
1989
Data
05/10/1989
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAIBA
Indexação
Observação
1) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 219, a inconstitucionali¬dade dos incisos I e II do § 2° do art. 73 da Constituição do Estado da Paraíba e do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (DJe 23/09/1994)
2) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 465, a inconstitucionalidade dos arts. 32, parágrafo único, e 136, VII da Constituição do Estado da Paraíba, e ainda das Leis complementares nº 4/1991 e 5/1991. (DJ 25/11/1994)
3) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 978, a inconstitucionalidade dos § § 3° e 4° do art. 88 da Constituição do Estado da Paraíba. (DJ 17/11/1995)
4) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 135 a inconstitucionalidade do art. 147 e seus § § 1º e 2º da Constituição do Estado da Paraíba. (DJe 15/08/1997)
5) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 512, a inconstitucionalidade da expressão "ou municipal", inscrita no caput do art. 270 da Constituição do Estado da Paraíba. (DJ 18/06/2001)
6) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 217, a inconstitucionalidade do inciso I do art. 135; da expressão “dentre integrantes em atividades ou aposentados da carreira de Procurador do Estado, maiores de trinta e cinco anos de idade, com mais de cinco anos de carreira, e que integrem as classes primeira ou especial”, contida no caput do artigo 138, e do § 3º do mesmo artigo, todos da Constituição do Estado da Paraíba. (DJe 13/09/2002)
7) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1977, a inconstitucionalidade do artigo 71 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado da Paraíba. (DJ 02/05/2003)
8) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2738, a inconstitucionalidade do § 5° do artigo 23 da Constituição do Estado da Paraíba. (DJ 12/12/2003)
9) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 955, a inconstitucionalidade, no inciso VI do artigo 136 da Constituição do Estado da Paraíba, da locução "atribuindo-se à classe de grau mais elevado remuneração não inferior à do Procurador-Geral do Estado". (DJ 25/08/2006)
10) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 572 a inconstitucionalidade do artigo 40 e o trecho "após trinta anos de serviço" contido no inciso V do artigo 136, ambos da Constituição do Estado da Paraíba. (DJ 09/02/2007)
11) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3615, a inconstitucionalidade do art. 51 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado da Paraíba. (DJ 09/03/2007)
12) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 541, a inconstitucionalidade dos arts. 41, 42, 43 e seu parágrafo único, 44, 45 e seu parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado da Paraíba. A ação foi julgada improcedente quanto ao inciso XII do art. 136 da Constituição do Estado da Paraíba, confirmando assim a constitucionalidade desse dispositivo. (DJ 06/09/2007)
13) Foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 331, no Supremo Tribunal Federal, que questionava a constitucionalidade do inciso XXII do art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba, confirmando assim sua constitucionalidade. (DJe 02/05/2014)
14) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2863, a inconstitucionalidade do artigo 39 da Constituição do Estado da Paraíba. (DJ 28/05/2014)
15) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 218, a inconstitucionalidade das normas dos arts. 54, I, e 88, caput, da Constituição Estadual da Paraíba. (DJe 19/05/2017)
16) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4778, (i) a inconstitucionalidade formal dos arts. 54, V, e 88, “b”, da Constituição do Estado da Paraíba, (ii) a inconstitucionalidade material do art. 54, I, e da expressão “Admitida a acusação contra o Governador do Estado, por maioria absoluta da Assembléia Legislativa”, contida no art. 88, caput, da Constituição do Estado da Paraíba, e (iii) por arrastamento, a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 88 da Constituição do Estado da Paraíba. (DJe 24/05/2017)
17) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 469, a inconstitucionalidade, dos seguintes dispositivos da Constituição do Estado da Paraíba: a) do artigo 102; b) no artigo 70, § 2º, da expressão "do Poder Executivo, do Poder Judiciário" e "da Procuradoria-Geral da Justiça"; c) do artigo 256; do artigo 257, § 5º, e, no § 6º, da expressão "com proventos correspondentes à cinqüenta por cento do que couber aos titulares dos serviços"; d) do artigo 279; e) da alínea b do inciso II do artigo 145, e, quanto à alínea c, deu interpretação conforme a Carta, ficando o preceito incólume quanto à Justiça comum estadual, excetuados os crimes dolosos contra a vida; f) do artigo 104, XIII, b, para dar-lhe interpretação conforme a Carta da República e restringir a competência da Justiça estadual, ressalvada a competência do Tribunal do Júri; g) do artigo 273. Declarou, ainda, a inconstitucionalidade, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado da Paraíba: h) do artigo 7º; i) do artigo 16, incisos I e II; ) e do artigo 26. DJ (29/06/2017)
18) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 185, a inconstitucionalidade da norma do art. 88, caput, da Constituição Estadual da Paraíba. (DJe 07/08/2017)
19) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4562, a inconstitucionalidade do § 3º do art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba, na redação dada pela Emenda Constitucional estadual n. 21/2006. (DJe 07/03/2019)
20) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5211, a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 35/2014 do Estado da Paraíba, que deu nova redação ao caput do art. 138 da Constituição daquela unidade federativa. (DJe 02/12/2019)
21) Foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 345, no Supremo Tribunal Federal, que questionava a constitucionalidade dos arts 6º e 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, confirmando assim sua constitucionalidade. (DJe 05/11/2020)
22) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6617, a inconstitucionalidade do art. 15, incisos V e VI, da Constituição do Estado da Paraíba. (DJe 17/03/2021)
23) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6895, a inconstitucionalidade do art. 232 da Constituição do Estado da Paraíba. (DJe 13/10/2021)
24) O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6713, para fixar interpretação conforme à Constituição aos artigos 59, § 2º, da Constituição Estadual da Paraíba e 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do referido Estado, a fim de permitir uma única reeleição dos membros de sua Mesa Diretora, para os mesmos cargos em mandatos consecutivos. (DJe 03/03/2022)
25) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6653, a inconstitucionalidade dos trechos “importando em crime de responsabilidade a ausência injustificada” e “autoridades públicas estaduais de qualquer nível, importando crime de responsabilidade, com pena de destituição de função, a recusa ou não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas” dispostos, respectivamente, no caput e no § 2º do art. 53 da Constituição do Estado da Paraíba, nos termos do voto do Relator. (DJe 22/01/2024)
2) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 465, a inconstitucionalidade dos arts. 32, parágrafo único, e 136, VII da Constituição do Estado da Paraíba, e ainda das Leis complementares nº 4/1991 e 5/1991. (DJ 25/11/1994)
3) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 978, a inconstitucionalidade dos § § 3° e 4° do art. 88 da Constituição do Estado da Paraíba. (DJ 17/11/1995)
4) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 135 a inconstitucionalidade do art. 147 e seus § § 1º e 2º da Constituição do Estado da Paraíba. (DJe 15/08/1997)
5) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 512, a inconstitucionalidade da expressão "ou municipal", inscrita no caput do art. 270 da Constituição do Estado da Paraíba. (DJ 18/06/2001)
6) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 217, a inconstitucionalidade do inciso I do art. 135; da expressão “dentre integrantes em atividades ou aposentados da carreira de Procurador do Estado, maiores de trinta e cinco anos de idade, com mais de cinco anos de carreira, e que integrem as classes primeira ou especial”, contida no caput do artigo 138, e do § 3º do mesmo artigo, todos da Constituição do Estado da Paraíba. (DJe 13/09/2002)
7) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1977, a inconstitucionalidade do artigo 71 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado da Paraíba. (DJ 02/05/2003)
8) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2738, a inconstitucionalidade do § 5° do artigo 23 da Constituição do Estado da Paraíba. (DJ 12/12/2003)
9) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 955, a inconstitucionalidade, no inciso VI do artigo 136 da Constituição do Estado da Paraíba, da locução "atribuindo-se à classe de grau mais elevado remuneração não inferior à do Procurador-Geral do Estado". (DJ 25/08/2006)
10) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 572 a inconstitucionalidade do artigo 40 e o trecho "após trinta anos de serviço" contido no inciso V do artigo 136, ambos da Constituição do Estado da Paraíba. (DJ 09/02/2007)
11) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3615, a inconstitucionalidade do art. 51 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado da Paraíba. (DJ 09/03/2007)
12) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 541, a inconstitucionalidade dos arts. 41, 42, 43 e seu parágrafo único, 44, 45 e seu parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado da Paraíba. A ação foi julgada improcedente quanto ao inciso XII do art. 136 da Constituição do Estado da Paraíba, confirmando assim a constitucionalidade desse dispositivo. (DJ 06/09/2007)
13) Foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 331, no Supremo Tribunal Federal, que questionava a constitucionalidade do inciso XXII do art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba, confirmando assim sua constitucionalidade. (DJe 02/05/2014)
14) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2863, a inconstitucionalidade do artigo 39 da Constituição do Estado da Paraíba. (DJ 28/05/2014)
15) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 218, a inconstitucionalidade das normas dos arts. 54, I, e 88, caput, da Constituição Estadual da Paraíba. (DJe 19/05/2017)
16) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4778, (i) a inconstitucionalidade formal dos arts. 54, V, e 88, “b”, da Constituição do Estado da Paraíba, (ii) a inconstitucionalidade material do art. 54, I, e da expressão “Admitida a acusação contra o Governador do Estado, por maioria absoluta da Assembléia Legislativa”, contida no art. 88, caput, da Constituição do Estado da Paraíba, e (iii) por arrastamento, a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 88 da Constituição do Estado da Paraíba. (DJe 24/05/2017)
17) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 469, a inconstitucionalidade, dos seguintes dispositivos da Constituição do Estado da Paraíba: a) do artigo 102; b) no artigo 70, § 2º, da expressão "do Poder Executivo, do Poder Judiciário" e "da Procuradoria-Geral da Justiça"; c) do artigo 256; do artigo 257, § 5º, e, no § 6º, da expressão "com proventos correspondentes à cinqüenta por cento do que couber aos titulares dos serviços"; d) do artigo 279; e) da alínea b do inciso II do artigo 145, e, quanto à alínea c, deu interpretação conforme a Carta, ficando o preceito incólume quanto à Justiça comum estadual, excetuados os crimes dolosos contra a vida; f) do artigo 104, XIII, b, para dar-lhe interpretação conforme a Carta da República e restringir a competência da Justiça estadual, ressalvada a competência do Tribunal do Júri; g) do artigo 273. Declarou, ainda, a inconstitucionalidade, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado da Paraíba: h) do artigo 7º; i) do artigo 16, incisos I e II; ) e do artigo 26. DJ (29/06/2017)
18) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 185, a inconstitucionalidade da norma do art. 88, caput, da Constituição Estadual da Paraíba. (DJe 07/08/2017)
19) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4562, a inconstitucionalidade do § 3º do art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba, na redação dada pela Emenda Constitucional estadual n. 21/2006. (DJe 07/03/2019)
20) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5211, a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 35/2014 do Estado da Paraíba, que deu nova redação ao caput do art. 138 da Constituição daquela unidade federativa. (DJe 02/12/2019)
21) Foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 345, no Supremo Tribunal Federal, que questionava a constitucionalidade dos arts 6º e 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, confirmando assim sua constitucionalidade. (DJe 05/11/2020)
22) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6617, a inconstitucionalidade do art. 15, incisos V e VI, da Constituição do Estado da Paraíba. (DJe 17/03/2021)
23) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6895, a inconstitucionalidade do art. 232 da Constituição do Estado da Paraíba. (DJe 13/10/2021)
24) O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6713, para fixar interpretação conforme à Constituição aos artigos 59, § 2º, da Constituição Estadual da Paraíba e 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do referido Estado, a fim de permitir uma única reeleição dos membros de sua Mesa Diretora, para os mesmos cargos em mandatos consecutivos. (DJe 03/03/2022)
25) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6653, a inconstitucionalidade dos trechos “importando em crime de responsabilidade a ausência injustificada” e “autoridades públicas estaduais de qualquer nível, importando crime de responsabilidade, com pena de destituição de função, a recusa ou não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas” dispostos, respectivamente, no caput e no § 2º do art. 53 da Constituição do Estado da Paraíba, nos termos do voto do Relator. (DJe 22/01/2024)
Assuntos
- Criança e Adolescente
- Igualdade Racial
- Nao classificada
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Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 1, de 17 de abril de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 2, de 16 de agosto de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 3, de 16 de dezembro de 1993
Regulamentada pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.954, de 23 de junho de 1994
Julgada parcialmente inconstitucional
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Alterado(a) pelo(a)
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Alterado(a) pelo(a)
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Alterado(a) pelo(a)
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Alterado(a) pelo(a)
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Alterado(a) pelo(a)
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Alterado(a) pelo(a)
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Alterado(a) pelo(a)
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Alterado(a) pelo(a)
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Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 10, de 13 de janeiro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
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Julgada parcialmente inconstitucional
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Alterado(a) pelo(a)
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Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 1.977, de 02 de maio de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 15, de 28 de agosto de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 16, de 10 de setembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 17, de 29 de outubro de 2003
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 2.738, de 12 de dezembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 18, de 18 de dezembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 19, de 09 de maio de 2006
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 955, de 25 de agosto de 2006
Alterado(a) pelo(a)
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Alterado(a) pelo(a)
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Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 21, de 27 de dezembro de 2006
Julgada parcialmente inconstitucional
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Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 3.615, de 09 de março de 2007
Alterado(a) pelo(a)
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Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 23, de 20 de junho de 2007
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 541, de 06 de setembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 25, de 06 de novembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 26, de 18 de dezembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 27, de 22 de dezembro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 28, de 18 de dezembro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 31, de 19 de dezembro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 29, de 19 de dezembro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
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Alterado(a) pelo(a)
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Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 32, de 25 de setembro de 2013
Julgada parcialmente inconstitucional
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Alterado(a) pelo(a)
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Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 35, de 11 de junho de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 34, de 11 de junho de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 37, de 21 de outubro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 38, de 17 de dezembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
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Alterado(a) pelo(a)
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Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 41, de 10 de setembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 42, de 16 de março de 2016
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 218, de 19 de maio de 2017
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 4.778, de 24 de maio de 2017
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 469, de 29 de junho de 2017
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 185, de 07 de agosto de 2017
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 4.562, de 07 de março de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 43, de 08 de outubro de 2019
Norma correlata
Emenda Constitucional nº 44, de 12 de novembro de 2019
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 5.211, de 02 de dezembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 45, de 25 de junho de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 46, de 20 de agosto de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 47, de 22 de outubro de 2020
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 6.617, de 17 de março de 2021
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 6.895, de 13 de outubro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 48, de 09 de novembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 49, de 09 de dezembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 50, de 09 de dezembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 51, de 16 de dezembro de 2021
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 6.713, de 03 de março de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 52, de 15 de junho de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 53, de 20 de janeiro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 55, de 27 de junho de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 55, de 27 de junho de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 54, de 31 de outubro de 2023
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 6.653, de 22 de janeiro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 56, de 18 de dezembro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 57, de 18 de dezembro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 59, de 15 de abril de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 58, de 15 de abril de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Emenda Constitucional nº 60, de 18 de junho de 2025
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica