Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 6.653, de 22 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal
Número
6653
Ano
2024
Data
22/01/2024
Esfera Federação
Federal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/01/2024
Veículo de Publicação
Diário da Justiça
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6653, a inconstitucionalidade dos trechos “importando em crime de responsabilidade a ausência injustificada” e “autoridades públicas estaduais de qualquer nível, importando crime de responsabilidade, com pena de destituição de função, a recusa ou não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas” dispostos, respectivamente, no caput e no § 2º do art. 53 da Constituição do Estado da Paraíba, nos termos do voto do Relator. (DJe 22/01/2024)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Constituição do Estado nº 1, de 05 de outubro de 1989
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica