Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 5.211, de 02 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal

Número

5211

Ano

2019

Data

02/12/2019

Esfera Federação

Federal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

02/12/2019

Veículo de Publicação

Diário da Justiça

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5211, a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 35/2014 do Estado da Paraíba, que deu nova redação ao caput do art. 138 da Constituição daquela unidade federativa. (DJe 02/12/2019)

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga integralmente inconstitucional  Emenda Constitucional nº 35, de 11 de junho de 2014

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.


     

    Anexos Norma Jurídica