Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 5.211, de 02 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal
Número
5211
Ano
2019
Data
02/12/2019
Esfera Federação
Federal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/12/2019
Veículo de Publicação
Diário da Justiça
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5211, a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 35/2014 do Estado da Paraíba, que deu nova redação ao caput do art. 138 da Constituição daquela unidade federativa. (DJe 02/12/2019)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Constituição do Estado nº 1, de 05 de outubro de 1989
Julga integralmente inconstitucional
Emenda Constitucional nº 35, de 11 de junho de 2014
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica