Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 469, de 29 de junho de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal

Número

469

Ano

2017

Data

29/06/2017

Esfera Federação

Federal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

29/06/2017

Veículo de Publicação

Diário da Justiça

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 469, a inconstitucionalidade, dos seguintes dispositivos da Constituição do Estado da Paraíba: a) do artigo 102; b) no artigo 70, § 2º, da expressão "do Poder Executivo, do Poder Judiciário" e "da Procuradoria-Geral da Justiça"; c) do artigo 256; do artigo 257, § 5º, e, no § 6º, da expressão "com proventos correspondentes à cinqüenta por cento do que couber aos titulares dos serviços"; d) do artigo 279; e) da alínea b do inciso II do artigo 145, e, quanto à alínea c, deu interpretação conforme a Carta, ficando o preceito incólume quanto à Justiça comum estadual, excetuados os crimes dolosos contra a vida; f) do artigo 104, XIII, b, para dar-lhe interpretação conforme a Carta da República e restringir a competência da Justiça estadual, ressalvada a competência do Tribunal do Júri; g) do artigo 273. Declarou, ainda, a inconstitucionalidade, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado da Paraíba: h) do artigo 7º; i) do artigo 16, incisos I e II; ) e do artigo 26. DJ (29/06/2017)

Indexação

Observação

Assuntos


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