Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 469, de 29 de junho de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal
Número
469
Ano
2017
Data
29/06/2017
Esfera Federação
Federal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/06/2017
Veículo de Publicação
Diário da Justiça
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 469, a inconstitucionalidade, dos seguintes dispositivos da Constituição do Estado da Paraíba: a) do artigo 102; b) no artigo 70, § 2º, da expressão "do Poder Executivo, do Poder Judiciário" e "da Procuradoria-Geral da Justiça"; c) do artigo 256; do artigo 257, § 5º, e, no § 6º, da expressão "com proventos correspondentes à cinqüenta por cento do que couber aos titulares dos serviços"; d) do artigo 279; e) da alínea b do inciso II do artigo 145, e, quanto à alínea c, deu interpretação conforme a Carta, ficando o preceito incólume quanto à Justiça comum estadual, excetuados os crimes dolosos contra a vida; f) do artigo 104, XIII, b, para dar-lhe interpretação conforme a Carta da República e restringir a competência da Justiça estadual, ressalvada a competência do Tribunal do Júri; g) do artigo 273. Declarou, ainda, a inconstitucionalidade, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado da Paraíba: h) do artigo 7º; i) do artigo 16, incisos I e II; ) e do artigo 26. DJ (29/06/2017)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Constituição do Estado nº 1, de 05 de outubro de 1989
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica