Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 6.713, de 03 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal
Número
6713
Ano
2022
Data
03/03/2022
Esfera Federação
Federal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/03/2022
Veículo de Publicação
Diário da Justiça
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6713, para fixar interpretação conforme à Constituição aos artigos 59, § 2º, da Constituição Estadual da Paraíba e 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do referido Estado, a fim de permitir uma única reeleição dos membros de sua Mesa Diretora, para os mesmos cargos em mandatos consecutivos. (DJe 03/03/2022)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Constituição do Estado nº 1, de 05 de outubro de 1989
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica