Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 6.713, de 03 de março de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal

Número

6713

Ano

2022

Data

03/03/2022

Esfera Federação

Federal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

03/03/2022

Veículo de Publicação

Diário da Justiça

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6713, para fixar interpretação conforme à Constituição aos artigos 59, § 2º, da Constituição Estadual da Paraíba e 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do referido Estado, a fim de permitir uma única reeleição dos membros de sua Mesa Diretora, para os mesmos cargos em mandatos consecutivos. (DJe 03/03/2022)

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.


     

    Anexos Norma Jurídica