Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 465, de 25 de novembro de 1994
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal
Número
465
Ano
1994
Data
25/11/1994
Esfera Federação
Federal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
25/11/2024
Veículo de Publicação
Diário da Justiça
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 465, a inconstitucionalidade dos arts. 32, parágrafo único, e 136, VII da Constituição do Estado da Paraíba, e ainda das Leis complementares nº 4/1991 e nº 5/1991. (DJ 25/11/1994)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Constituição do Estado nº 1, de 05 de outubro de 1989
Julga integralmente inconstitucional
Lei Complementar nº 4, de 08 de janeiro de 1991
Julga integralmente inconstitucional
Lei Complementar nº 5, de 08 de janeiro de 1991
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica