Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 465, de 25 de novembro de 1994

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal

Número

465

Ano

1994

Data

25/11/1994

Esfera Federação

Federal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

25/11/2024

Veículo de Publicação

Diário da Justiça

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 465, a inconstitucionalidade dos arts. 32, parágrafo único, e 136, VII da Constituição do Estado da Paraíba, e ainda das Leis complementares nº 4/1991 e nº 5/1991. (DJ 25/11/1994)

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga integralmente inconstitucional  Lei Complementar nº 4, de 08 de janeiro de 1991
    Julga integralmente inconstitucional  Lei Complementar nº 5, de 08 de janeiro de 1991

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.


     

    Anexos Norma Jurídica