Lei Complementar nº 5, de 08 de janeiro de 1991
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
5
Ano
1991
Data
08/01/1991
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/01/1991
Veículo de Publicação
DIARIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DEFINE A ISONOMIA DE VENCIMENTOS EXISTENTE ENTRE OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OS PROCURADORESDO ESTADO.
Indexação
Observação
O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 465, a inconstitucionalidade dos arts. 32, parágrafo único, e 136, VII da Constituição do Estado da Paraíba, e ainda das Leis complementares nº 4/1991 e 5/1991. (DJ 25/11/1994)
Assuntos
- Nao classificada
Normas Relacionadas
Julgada integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 465, de 25 de novembro de 1994
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica