Lei Complementar nº 5, de 08 de janeiro de 1991

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

5

Ano

1991

Data

08/01/1991

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

09/01/1991

Veículo de Publicação

DIARIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DEFINE A ISONOMIA DE VENCIMENTOS EXISTENTE ENTRE OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OS PROCURADORESDO ESTADO.

Indexação

Observação

O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 465, a inconstitucionalidade dos arts. 32, parágrafo único, e 136, VII da Constituição do Estado da Paraíba, e ainda das Leis complementares nº 4/1991 e 5/1991. (DJ 25/11/1994)

Assuntos

  • Nao classificada

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Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica