Emenda Constitucional nº 59, de 15 de abril de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda Constitucional
Número
59
Ano
2025
Data
15/04/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
16/04/2025
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Altera a redação do Art. 169-A da Constituição do Estado da Paraíba, renumera o referido artigo, e dispõe sobre a implementação gradativa do limite para emendas individuais ao orçamento no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica