Emenda Constitucional nº 59, de 15 de abril de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda Constitucional

Número

59

Ano

2025

Data

15/04/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/04/2025

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Altera a redação do Art. 169-A da Constituição do Estado da Paraíba, renumera o referido artigo, e dispõe sobre a implementação gradativa do limite para emendas individuais ao orçamento no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Indexação

Observação

Assuntos



    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.


     

    Anexos Norma Jurídica