Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 4.778, de 24 de maio de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal
Número
4778
Ano
2017
Data
24/05/2017
Esfera Federação
Federal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/05/2017
Veículo de Publicação
Diário da Justiça
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4778, (i) a inconstitucionalidade formal dos arts. 54, V, e 88, “b”, da Constituição do Estado da Paraíba, (ii) a inconstitucionalidade material do art. 54, I, e da expressão “Admitida a acusação contra o Governador do Estado, por maioria absoluta da Assembléia Legislativa”, contida no art. 88, caput, da Constituição do Estado da Paraíba, e (iii) por arrastamento, a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 88 da Constituição do Estado da Paraíba. (DJe 24/05/2017)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Constituição do Estado nº 1, de 05 de outubro de 1989
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica