Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 4.778, de 24 de maio de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal

Número

4778

Ano

2017

Data

24/05/2017

Esfera Federação

Federal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

24/05/2017

Veículo de Publicação

Diário da Justiça

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4778, (i) a inconstitucionalidade formal dos arts. 54, V, e 88, “b”, da Constituição do Estado da Paraíba, (ii) a inconstitucionalidade material do art. 54, I, e da expressão “Admitida a acusação contra o Governador do Estado, por maioria absoluta da Assembléia Legislativa”, contida no art. 88, caput, da Constituição do Estado da Paraíba, e (iii) por arrastamento, a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 88 da Constituição do Estado da Paraíba. (DJe 24/05/2017)

Indexação

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Assuntos


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