Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 4.562, de 07 de março de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal
Número
4562
Ano
2019
Data
07/03/2019
Esfera Federação
Federal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
07/03/2019
Veículo de Publicação
Diário da Justiça
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4562, a inconstitucionalidade do § 3º do art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba, na redação dada pela Emenda Constitucional estadual n. 21/2006. (DJe 07/03/2019)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Constituição do Estado nº 1, de 05 de outubro de 1989
Julga parcialmente inconstitucional
Emenda Constitucional nº 21, de 27 de dezembro de 2006
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica