Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 4.562, de 07 de março de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal

Número

4562

Ano

2019

Data

07/03/2019

Esfera Federação

Federal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

07/03/2019

Veículo de Publicação

Diário da Justiça

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4562, a inconstitucionalidade do § 3º do art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba, na redação dada pela Emenda Constitucional estadual n. 21/2006. (DJe 07/03/2019)

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga parcialmente inconstitucional  Emenda Constitucional nº 21, de 27 de dezembro de 2006

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.


     

    Anexos Norma Jurídica