Lei Complementar nº 15, de 26 de fevereiro de 1993
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
15
Ano
1993
Data
26/02/1993
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/03/1993
Veículo de Publicação
DIARIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REGULAMENTA O INCISO XV DO ART. 30, O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 32, E ART. 38, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.
Indexação
Observação
Nos autos da ADI n. 1156, o plenário do STF, na parte conhecida, julgou o pedido: (i) procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º, § 2º, da Lei Complementar paraibana nº 15/1993, e, por arrastamento, do art. 17, § 1º, II, da mesma lei; (ii) parcialmente procedente para realizar interpretação conforme à Constituição do art. 4º, § 1º, da Lei Complementar estadual nº 15/1993, de modo a explicitar que as expressões valor do maior vencimento, bem como vantagens como definidas neste artigo devem ser compreendidas à luz do art. 37, XI, da CF/1988, em sua redação atual, como toda e qualquer rubrica englobada pelo limite remuneratório na Administração Pública; (iii) procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º, caput e § 2º, e, por arrastamento, do § 1º da LC estadual nº 15/1993; (iv) procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 6º da LC estadual nº 15/1993; (v) procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão de um exercício financeiro para o subsequente, sendo atualizados, por Resolução do Tribunal Pleno, nas mesmas condições e datas em que ocorrerem reajustes para os Deputados Estaduais, constante do art. 8º da Lei Complementar nº 15/1993, do Estado da Paraíba; (vi) procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 11 da Lei Complementar paraibana nº 15/1993; e (vii) procedente para invalidar a expressão com base na receita orçamentária corrente líquida, apurada ao final de cada mês, contida no art. 15 da LC estadual nº 15/1993. (DJE 08/03/2023)
Assuntos
- Nao classificada
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Revogado(a) parcialmente pelo(a)
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Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 1.156, de 08 de março de 2023
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica