{"id":639,"__str__":"Lei Complementar n\u00ba 15, de 26 de fevereiro de 1993","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl3.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1993/639/639_texto_integral.pdf","numero":"15","ano":1993,"esfera_federacao":"E","data":"1993-02-26","data_publicacao":"1993-03-28","veiculo_publicacao":"DIARIO OFICIAL","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"REGULAMENTA O INCISO XV DO ART. 30, O PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DO ART. 32, E ART. 38, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO ESTADO.","indexacao":"","observacao":"Nos autos da ADI n. 1156, o plen\u00e1rio do STF, na parte conhecida, julgou o pedido: (i) procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar paraibana n\u00ba 15/1993, e, por arrastamento, do art. 17, \u00a7 1\u00ba, II, da mesma lei; (ii) parcialmente procedente para realizar interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei Complementar estadual n\u00ba 15/1993, de modo a explicitar que as express\u00f5es valor do maior vencimento, bem como vantagens como definidas neste artigo devem ser compreendidas \u00e0 luz do art. 37, XI, da CF/1988, em sua reda\u00e7\u00e3o atual, como toda e qualquer rubrica englobada pelo limite remunerat\u00f3rio na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; (iii) procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 5\u00ba, caput e \u00a7 2\u00ba, e, por arrastamento, do \u00a7 1\u00ba da LC estadual n\u00ba 15/1993; (iv) procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 6\u00ba da LC estadual n\u00ba 15/1993; (v) procedente para declarar a inconstitucionalidade da express\u00e3o de um exerc\u00edcio financeiro para o subsequente, sendo atualizados, por Resolu\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es e datas em que ocorrerem reajustes para os Deputados Estaduais, constante do art. 8\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 15/1993, do Estado da Para\u00edba; (vi) procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 11 da Lei Complementar paraibana n\u00ba 15/1993; e (vii) procedente para invalidar a express\u00e3o com base na receita or\u00e7ament\u00e1ria corrente l\u00edquida, apurada ao final de cada m\u00eas, contida no art. 15 da LC estadual n\u00ba 15/1993. (DJE 08/03/2023)","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2023-03-08T10:37:53-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-11-13T09:28:47.043220-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[1],"selos_ods":[],"autores":[]}