Lei Ordinária nº 7.611, de 30 de junho de 2004

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

7611

Ano

2004

Data

30/06/2004

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/06/2004

Veículo de Publicação

DIARIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

INSTITUI O FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA NO ESTADO DA PARAÍBA - FUNCEP/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7716, reconhecendo, no entanto que houve a suspensão da eficácia do art. 2º, I, alínea "g" da Lei nº 7.611/2004 do Estado da Paraíba com a superveniência da Lei Complementar nº 194/2022. (DJe 09/03/2026) Desse modo, entendemos que foi confirmada a constitucionalidade do dispositivo, mas que, com a superveniência da LC nº 194/2022, sua eficácia foi suspensa.

Assuntos

  • Nao classificada


Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica