Matérias da Ordem do Dia (39ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 555
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
---|---|---|---|
1 |
Veto nº 24 de 2023
Processo: -
Autor: Governador do Estado da Paraíba
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
Veto Total por inconstitucionalidade ao Projeto de Lei nº 383/2023 de autoria do Deputado Wallber Virgolino, que "Dispõe sobre a investigação e acompanhamento das crianças e adolescentes que apresentem atitudes características de vivência de violência doméstica na rede estadual de ensino, e dá outras providências".
- - Veto Total por inconstitucionalidade ao Projeto de Lei nº 383/2023 de autoria do Deputado Wallber Virgolino, que "Dispõe sobre a investigação e acompanhamento das crianças e adolescentes que apresentem atitudes características de vivência de violência doméstica na rede estadual de ensino, e dá outras providências".
|
Mantida |
2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 1042 de 2023
Processo: -
Autor: Governador do Estado da Paraíba
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
Autoriza o Poder Executivo a efetivar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos no valor que especifica e dá outras providências - - Autoriza o Poder Executivo a efetivar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos no valor que especifica e dá outras providências
|
Aprovado por unanimidade |
3 |
Projeto de Lei Ordinária nº 1088 de 2023
Processo: -
Autor: Governador do Estado da Paraíba
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
Institui o Sistema Estadual de Gestão,
Operação e Manutenção das unidades estaduais de reservação, captação e distribuição de água bruta interligadas ao PISF - Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setestrional do Estado da Paraiba - - Institui o Sistema Estadual de Gestão,
Operação e Manutenção das unidades estaduais de reservação, captação e distribuição de água bruta interligadas ao PISF - Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setestrional do Estado da Paraiba |
Aprovada |
4 |
Projeto de Lei Ordinária nº 504 de 2023
Processo: -
Autor: Cida Ramos
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
|
Dispõe sobre a exigência de laudo médico declarando que o competidor estar apto para a participação em corridas de meia maratona e maratona no Estado da Paraíba e dá outras providências. - - Dispõe sobre a exigência de laudo médico declarando que o competidor estar apto para a participação em corridas de meia maratona e maratona no Estado da Paraíba e dá outras providências.
|
Não há resultado |
5 |
Projeto de Lei Ordinária nº 559 de 2023
Processo: -
Autor: Del Wallber Virgolino
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
Dispõe sobre o reconhecimento das competições com bodes como elementos pertencentes ao patrimônio cultural do Estado da Paraíba, e dá outras providências. - - Dispõe sobre o reconhecimento das competições com bodes como elementos pertencentes ao patrimônio cultural do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
|
Aprovado por unanimidade |
6 |
Projeto de Lei Ordinária nº 655 de 2023
Processo: -
Autor: Chico Mendes
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DA PARAÍBA, OS EVENTOS DENOMINADOS FESTA DO MENINO DEUS E O TRIUNFEST, REALIZADOS ANUALMENTE NOS MESES DE JUNHO E DEZEMBRO, RESPECTIVAMENTE, NO MUNICÍPIO DE TRIUNFO-PB. - - DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DA PARAÍBA, OS EVENTOS DENOMINADOS FESTA DO MENINO DEUS E O TRIUNFEST, REALIZADOS ANUALMENTE NOS MESES DE JUNHO E DEZEMBRO, RESPECTIVAMENTE, NO MUNICÍPIO DE TRIUNFO-PB.
|
Aprovado por unanimidade |
7 |
Projeto de Lei Ordinária nº 698 de 2023
Processo: -
Autor: Adriano Galdino
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
Assegura aos idosos a prioridade de atendimento no serviço de “delivery” de medicamentos no âmbito do Estado da Paraíba. - - Assegura aos idosos a prioridade de atendimento no serviço de “delivery” de medicamentos no âmbito do Estado da Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |
8 |
Projeto de Lei Ordinária nº 775 de 2023
Processo: -
Autor: Wilson Filho
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E/ OU COM SOFRIMENTOS PSÍQUICOS O DIREITO DE SE FAZER ACOMPANHAR POR ANIMAL DE ASSISTÊNCIA EMOCIONAL NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS ESTADUAIS, ESTABELECIMENTOS PRIVADOS E MEIOS DE TRANSPORTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA. - - ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E/ OU COM SOFRIMENTOS PSÍQUICOS O DIREITO DE SE FAZER ACOMPANHAR POR ANIMAL DE ASSISTÊNCIA EMOCIONAL NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS ESTADUAIS, ESTABELECIMENTOS PRIVADOS E MEIOS DE TRANSPORTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA.
|
Aprovado por unanimidade |
9 |
Projeto de Lei Ordinária nº 846 de 2023
Processo: -
Autor: Danielle do Vale
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
|
Estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Estado da Paraíba. - - Estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Estado da Paraíba.
|
Não há resultado |
10 |
Projeto de Lei Ordinária nº 864 de 2023
Processo: -
Autor: Camila Toscano
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
Cria o Programa Amamentação Sem Dor no Estado da Paraíba. - - Cria o Programa Amamentação Sem Dor no Estado da Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |
11 |
Projeto de Lei Ordinária nº 507 de 2023
Processo: -
Autor: Gilbertinho
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
Dispõe sobre a implantação da Política da Apicultura como medida estratégica para a inserção do desenvolvimento rural sustentável no Estado da Paraíba, e dá outras providências - - Dispõe sobre a implantação da Política da Apicultura como medida estratégica para a inserção do desenvolvimento rural sustentável no Estado da Paraíba, e dá outras providências
|
Aprovado por unanimidade |
12 |
Projeto de Lei Ordinária nº 526 de 2023
Processo: -
Autor: Drª Paula
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
|
Estabelece o dia 24 de junho como o Dia da Mulher Sertaneja, denominado de ELBA RAMALHO homenageando esta grande expressão paraibana e dando importância as mulheres que vivem nas áreas rurais da Paraíba e enfrentam os desafios específicos na vida cotidiana, com o objetivo de promover a igualdade de gênero, o acesso à educação, saúde, empoderamento econômico e o reconhecimento do trabalho rural da mulheres na sociedade sertaneja. - - Estabelece o dia 24 de junho como o Dia da Mulher Sertaneja, denominado de ELBA RAMALHO homenageando esta grande expressão paraibana e dando importância as mulheres que vivem nas áreas rurais da Paraíba e enfrentam os desafios específicos na vida cotidiana, com o objetivo de promover a igualdade de gênero, o acesso à educação, saúde, empoderamento econômico e o reconhecimento do trabalho rural da mulheres na sociedade sertaneja.
|
Não há resultado |
13 |
Projeto de Resolução nº 72 de 2023
Processo: -
Autor: Wilson Filho
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
INSTITUI, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, A SEMANA ESTADUAL DA LEGÍSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - - INSTITUI, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, A SEMANA ESTADUAL DA LEGÍSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
|
Aprovado por unanimidade |
14 |
Projeto de Resolução nº 76 de 2023
Processo: -
Autor: Júnior Araújo
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
Concede a Medalha Epitácio Pessoa ao Sr. Petrúcio Ferreira dos Santos, paraibano natural de São José de Brejo do Cruz, atleta paralímpico, detentor do recorde mundial dos 100 metros rasos (10 segundos e 42 centésimos), marcado na semifinal do Mundial de Atletismo de Dubai, em 2019, e do recorde paralímpico (10 segundos e 53 centésimos). Ainda é detentor do recorde mundial dos 200 metros rasos, com 21 segundos e 10 centésimos. - - Concede a Medalha Epitácio Pessoa ao Sr. Petrúcio Ferreira dos Santos, paraibano natural de São José de Brejo do Cruz, atleta paralímpico, detentor do recorde mundial dos 100 metros rasos (10 segundos e 42 centésimos), marcado na semifinal do Mundial de Atletismo de Dubai, em 2019, e do recorde paralímpico (10 segundos e 53 centésimos). Ainda é detentor do recorde mundial dos 200 metros rasos, com 21 segundos e 10 centésimos.
|
Aprovado por unanimidade |
15 |
Indica ao Governador do estado da Paraíba, Excelentíssimo Senhor João Azevêdo, a inclusão ao direito do contribuinte ter acesso a meios de pagamentos digital, tais como PiX, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições e dá outras providencias. - - Indica ao Governador do estado da Paraíba, Excelentíssimo Senhor João Azevêdo, a inclusão ao direito do contribuinte ter acesso a meios de pagamentos digital, tais como PiX, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições e dá outras providencias.
|
Não há resultado | |
16 |
Indica ao Governador da Paraíba Senhor Governador João Azevedo a Obrigatoriedade de as empresas Concessionárias de Energia e água a oferecerem a opção de pagamento no cartão de Credito, referente a débitos do ato de corte do serviço, no estado da Paraíba e dá outras providências. - - Indica ao Governador da Paraíba Senhor Governador João Azevedo a Obrigatoriedade de as empresas Concessionárias de Energia e água a oferecerem a opção de pagamento no cartão de Credito, referente a débitos do ato de corte do serviço, no estado da Paraíba e dá outras providências.
|
Não há resultado | |
17 |
Indicando ao Governador do Estado para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão da modalidade esportiva “beach tennis” nos jogos escolares regionais e abertos, no Estado da Paraíba. - - Indicando ao Governador do Estado para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão da modalidade esportiva “beach tennis” nos jogos escolares regionais e abertos, no Estado da Paraíba.
|
Não há resultado | |
18 |
Indica ao Governador do estado da Paraíba Excelentíssimo Senhor Governador João Azevedo a criação da Delegacia Eletrônica de Proteção animal - DEPA, no estado da Paraíba e dá outras providencias. - - Indica ao Governador do estado da Paraíba Excelentíssimo Senhor Governador João Azevedo a criação da Delegacia Eletrônica de Proteção animal - DEPA, no estado da Paraíba e dá outras providencias.
|
Não há resultado | |
19 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhada a presente Indicação ao Excelentíssimo Governador do Estado da Paraíba, Senhor João Azevêdo Lins Filho, que adote iniciativa de Projeto de Lei para CRIAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS EM LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS DESAPARECIDAS NAS DELEGACIAS SECCIONAIS DA PARAÍBA. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhada a presente Indicação ao Excelentíssimo Governador do Estado da Paraíba, Senhor João Azevêdo Lins Filho, que adote iniciativa de Projeto de Lei para CRIAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS EM LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS DESAPARECIDAS NAS DELEGACIAS SECCIONAIS DA PARAÍBA.
|
Aprovado por unanimidade |
|
20 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de espécie normativa estabelecendo uma parceria entre o Estado, instituições privadas e Prefeituras Municipais, no sentido de priorizar o atendimento célere da demanda psiquiátrica reprimida na Paraíba, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de espécie normativa estabelecendo uma parceria entre o Estado, instituições privadas e Prefeituras Municipais, no sentido de priorizar o atendimento célere da demanda psiquiátrica reprimida na Paraíba, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
|
Não há resultado | |
21 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Cirurgias Plásticas Eletivas para Pacientes com Lábios Leporinos e Fenda Palatina inscritas no CadÚnico. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Cirurgias Plásticas Eletivas para Pacientes com Lábios Leporinos e Fenda Palatina inscritas no CadÚnico.
|
Aprovado por unanimidade |
|
22 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa de Projeto de Lei (Minuta em anexo) que institui o subsídio da Polícia Penal. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa de Projeto de Lei (Minuta em anexo) que institui o subsídio da Polícia Penal.
|
Aprovado por unanimidade |
|
23 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria a Política de Saúde Inclusiva de Assistência Multiprofissional a Pacientes com Síndrome de Down, a ser implementada nas cidades polo do Estado da Paraíba. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria a Política de Saúde Inclusiva de Assistência Multiprofissional a Pacientes com Síndrome de Down, a ser implementada nas cidades polo do Estado da Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |
|
24 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de espécie normativa criando a Política Estadual de Saúde Mental e Drogas, com ações articuladas entre Estado e Municípios visando a implantação de residências terapêuticas e de acolhimento, destinadas as pessoas com transtornos mentais e/ou dependência química, sobretudo aquelas que vivem em situação de rua, bem como as que necessitam de internação voluntária e compulsória, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de espécie normativa criando a Política Estadual de Saúde Mental e Drogas, com ações articuladas entre Estado e Municípios visando a implantação de residências terapêuticas e de acolhimento, destinadas as pessoas com transtornos mentais e/ou dependência química, sobretudo aquelas que vivem em situação de rua, bem como as que necessitam de internação voluntária e compulsória, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
|
Não há resultado | |
25 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa Farmácia Veterinária Popular em convênio com os municípios. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa Farmácia Veterinária Popular em convênio com os municípios.
|
Aprovado por unanimidade |
|
26 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, em convênio com o CCBS da UEPB, estudos técnicos para construção da Policlínica de Extensão Acadêmica em Campina Grande, para atendimento da população carente. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, em convênio com o CCBS da UEPB, estudos técnicos para construção da Policlínica de Extensão Acadêmica em Campina Grande, para atendimento da população carente.
|
Aprovado por unanimidade |
|
27 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa Refloresta Paraíba, de apoio aos Proprietários Rurais. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa Refloresta Paraíba, de apoio aos Proprietários Rurais.
|
Aprovado por unanimidade |
|
28 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Apoio à Infraestrutura de Energia Sustentável com foco na Agricultura Familiar e o Agronegócio paraibano. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Apoio à Infraestrutura de Energia Sustentável com foco na Agricultura Familiar e o Agronegócio paraibano.
|
Aprovado por unanimidade |
|
29 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de espécie normativa criando a Política de estímulo à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica dependentes economicamente de parceiros, visando apoiar a autonomia financeira de mulheres, por meio de sua inserção no mercado de trabalho, com ações articuladas entre Estado e Municípios, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de espécie normativa criando a Política de estímulo à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica dependentes economicamente de parceiros, visando apoiar a autonomia financeira de mulheres, por meio de sua inserção no mercado de trabalho, com ações articuladas entre Estado e Municípios, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
|
Não há resultado | |
30 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Formação em Prevenção do Suicídio Infantojuvenil, para profissionais da educação e da assistência social. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Formação em Prevenção do Suicídio Infantojuvenil, para profissionais da educação e da assistência social.
|
Aprovado por unanimidade |
|
31 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Atenção Fisioterápica Domiciliar, objetivando a maximização do processo de recuperação da saúde do paciente no ambiente domiciliar. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Atenção Fisioterápica Domiciliar, objetivando a maximização do processo de recuperação da saúde do paciente no ambiente domiciliar.
|
Aprovado por unanimidade |
|
32 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que adote a iniciativa de Projeto de Lei (minuta em anexo) que cria o Programa de Ações Estratégicas Continuadas das Políticas Públicas para a População em Situação de Rua. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que adote a iniciativa de Projeto de Lei (minuta em anexo) que cria o Programa de Ações Estratégicas Continuadas das Políticas Públicas para a População em Situação de Rua.
|
Aprovado por unanimidade |
|
33 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria a Agência Especial de Regulação da Saúde, objetivando a fiscalização dos serviços prestados aos usuários pelos planos de saúde no âmbito do Estado da Paraíba. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria a Agência Especial de Regulação da Saúde, objetivando a fiscalização dos serviços prestados aos usuários pelos planos de saúde no âmbito do Estado da Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |
|
34 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que adote a iniciativa de Projeto de Lei que Isenta as operações relativas à comercialização dos produtos agrícolas de cultivo orgânico do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que adote a iniciativa de Projeto de Lei que Isenta as operações relativas à comercialização dos produtos agrícolas de cultivo orgânico do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
|
Aprovado por unanimidade |
|
35 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Valorização dos Arranjos Produtivos da Fruticultura do Brejo Paraibano. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Valorização dos Arranjos Produtivos da Fruticultura do Brejo Paraibano.
|
Aprovado por unanimidade |
|
36 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Capacitação Continuada para Equipe Multidisciplinar em atuação nas Delegacias da Mulher, no âmbito do Estado da Paraíba. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Capacitação Continuada para Equipe Multidisciplinar em atuação nas Delegacias da Mulher, no âmbito do Estado da Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |
|
37 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Assistência Veterinária Remota e Gratuita por meio da Telemedicina Veterinária para o pequeno e médio produtor, no âmbito do Estado da Paraíba. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Assistência Veterinária Remota e Gratuita por meio da Telemedicina Veterinária para o pequeno e médio produtor, no âmbito do Estado da Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |
|
38 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa de Projeto de Lei que cria a Secretaria de Governo Digital. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa de Projeto de Lei que cria a Secretaria de Governo Digital.
|
Aprovado por unanimidade |
|
39 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa de Projeto de Lei que Institui o Plano Integrado de Desenvolvimento do Turismo Sustentável 2024-2030. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa de Projeto de Lei que Institui o Plano Integrado de Desenvolvimento do Turismo Sustentável 2024-2030.
|
Aprovado por unanimidade |
|
40 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa de Projeto de Lei que Institui o Plano de Logística Sustentável na Administração Direta e Indireta da Gestão Pública Estadual. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa de Projeto de Lei que Institui o Plano de Logística Sustentável na Administração Direta e Indireta da Gestão Pública Estadual.
|
Aprovado por unanimidade |
|
41 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa Estadual de Rastreamento do Câncer de Mama – estratégia itinerante que visa a prevenção, a detecção precoce e o tratamento da doença em todo território paraibano. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa Estadual de Rastreamento do Câncer de Mama – estratégia itinerante que visa a prevenção, a detecção precoce e o tratamento da doença em todo território paraibano.
|
Aprovado por unanimidade |
|
42 |
INDICO, nos termos do artigo 111, inciso I, da resolução 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, a iniciativa de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a estabelecer condições especiais para o ingresso de portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) no serviço público estadual, e dá outras providências, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
Segue, anexo, a minuta do Projeto de Lei indicado ao Poder Executivo, bem como a justificativa que embasa a presente indicação. - - INDICO, nos termos do artigo 111, inciso I, da resolução 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, a iniciativa de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a estabelecer condições especiais para o ingresso de portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) no serviço público estadual, e dá outras providências, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
Segue, anexo, a minuta do Projeto de Lei indicado ao Poder Executivo, bem como a justificativa que embasa a presente indicação. |
Aprovado por unanimidade |
|
43 |
INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Segurança Púbica, no sentido de Instituir a Permanência de Profissionais Psicólogos e Assistentes Sociais, preferencialmente mulher, nas Delegacias Especializadas de Assistência a Mulher no Estado da Paraíba. - - INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Segurança Púbica, no sentido de Instituir a Permanência de Profissionais Psicólogos e Assistentes Sociais, preferencialmente mulher, nas Delegacias Especializadas de Assistência a Mulher no Estado da Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |
|
44 |
INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Saúde, no sentido de Implantar o Censo, o Cadastro e o Portal para as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Processamento Sensorial-TPS; Transtorno do Espectro Autista-TEA e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade. - - INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Saúde, no sentido de Implantar o Censo, o Cadastro e o Portal para as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Processamento Sensorial-TPS; Transtorno do Espectro Autista-TEA e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade.
|
Aprovado por unanimidade |
|
45 |
INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Saúde, no sentido de estabelecer nas políticas de saúde o procedimento de informar ao paciente ou responsável, por qualquer meio físico ou eletrônico e em tempo hábil, o tempo estimado de espera para o atendimento médico. - - INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Saúde, no sentido de estabelecer nas políticas de saúde o procedimento de informar ao paciente ou responsável, por qualquer meio físico ou eletrônico e em tempo hábil, o tempo estimado de espera para o atendimento médico.
|
Aprovado por unanimidade |
|
46 |
INDICO, nos termos do artigo 111, da resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Educação, no sentido de Instituir como Modelo a Preferência de Matrícula do Aluno de Família de Baixa Renda, optante pelo sistema de ensino de tempo integral, nas escolas da rede pública do Estado da Paraíba. - - INDICO, nos termos do artigo 111, da resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Educação, no sentido de Instituir como Modelo a Preferência de Matrícula do Aluno de Família de Baixa Renda, optante pelo sistema de ensino de tempo integral, nas escolas da rede pública do Estado da Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |
|
47 |
INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Educação, no sentido de Instituir Programa de Encontros Sociais, Técnicos e de Iniciação Científica nas Escolas de Ensino Público do Estado da Paraíba, visando incentivo à interação e socialização do conhecimento humano, social, técnico e científico, coordenados pelo corpo de próprios professores das instituições de ensino. - - INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Educação, no sentido de Instituir Programa de Encontros Sociais, Técnicos e de Iniciação Científica nas Escolas de Ensino Público do Estado da Paraíba, visando incentivo à interação e socialização do conhecimento humano, social, técnico e científico, coordenados pelo corpo de próprios professores das instituições de ensino.
|
Aprovado por unanimidade |
|
48 |
INDICO, nos termos do artigo111, da Resolução 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Saúde, no sentido de incluir na Política Pública de Saúde o Atendimento às Pessoas Acometidas de Deficiência Auditiva, em língua de sinais. - - INDICO, nos termos do artigo111, da Resolução 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Saúde, no sentido de incluir na Política Pública de Saúde o Atendimento às Pessoas Acometidas de Deficiência Auditiva, em língua de sinais.
|
Aprovado por unanimidade |
|
49 |
INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Segurança Pública, no sentido de Institucionalizar Programa de Valorização das Mulheres Integrantes das Carreiras da Segurança Pública do estado da Paraíba. - - INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Segurança Pública, no sentido de Institucionalizar Programa de Valorização das Mulheres Integrantes das Carreiras da Segurança Pública do estado da Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |
|
50 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa de Projeto de Lei que cria o Plano Intersetorial para Empregabilidade e Empreendedorismo do Idoso, no âmbito do Estado da Paraíba. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa de Projeto de Lei que cria o Plano Intersetorial para Empregabilidade e Empreendedorismo do Idoso, no âmbito do Estado da Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |