Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
86
Ano
2008
Data
01/12/2008
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
02/12/2008
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E INSTITUI O ESTATUTO DOS PROCURADORES DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
1) Declarada a Inconstitucionalidade Formal do único cargo de coordenador de Assessoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado e de todos os cargos de Assistentes Jurídicos, constantes do Anexo I da Lei Complementar Estadual 86/08, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0588180-87.2013.815.0000.
2) O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808928-78.2021.8.15.0000, para declarar a inconstitucionalidade do inciso II do caput do art. 21 da Lei Complementar estadual nº 86/2008. (DJe 28/07/2022)
2) O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808928-78.2021.8.15.0000, para declarar a inconstitucionalidade do inciso II do caput do art. 21 da Lei Complementar estadual nº 86/2008. (DJe 28/07/2022)
Assuntos
- Nao classificada
- Procuradoria do Estado da Paraíba
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 42, de 16 de dezembro de 1986
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 47, de 04 de outubro de 1988
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 56, de 09 de dezembro de 2003
Norma correlata
Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 76, de 14 de maio de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 148, de 23 de março de 2018
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 808.928, de 25 de julho de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 200, de 27 de agosto de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 206, de 21 de fevereiro de 2025
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica