Lei Ordinária nº 11.301, de 13 de março de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
11301
Ano
2019
Data
13/03/2019
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/03/2019
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
ALTERA AS LEIS Nº. 5.123, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, 6.000, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994, 6.379, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996, 10.094, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013, 10.974, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017 E 11.007, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Indexação
Observação
1) O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805225-76.2020.8.15.0000, a inconstitucionalidade do art. 8º-D, da Lei nº 5.123/1989, acrescido pela alínea “b” do inciso II do art. 1º da Lei nº 11.301/2019. Pendente, no entanto, julgamento de recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal. (DJe 22/07/2021)
2) O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805230-98.2020.8.15.0000, a inconstitucionalidade do art. 8º-D, da Lei nº 5.123/1989, acrescido pela alínea “b” do inciso II do art. 1º da Lei nº 11.301/2019. (DJe 25/11/2021)
2) O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805230-98.2020.8.15.0000, a inconstitucionalidade do art. 8º-D, da Lei nº 5.123/1989, acrescido pela alínea “b” do inciso II do art. 1º da Lei nº 11.301/2019. (DJe 25/11/2021)
Assuntos
- Nao classificada
- Tributos Estaduais
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.123, de 27 de janeiro de 1989
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.326, de 15 de maio de 2019
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 805.225, de 12 de julho de 2021
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 805.230, de 11 de novembro de 2021
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica