Lei Ordinária nº 11.247, de 13 de dezembro de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
11247
Ano
2018
Data
13/12/2018
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/12/2018
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA AS LEIS N°S 6.000, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994, 6.379, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996, 8.445, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, 9.057, DE 19 DE MARÇO DE 2010, 10.094, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 E 11.007, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Indexação
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 11, V E VI DA LEI Nº 6.379/1996, COM REDAÇÃO DADA PELAS LEIS Nº 7.598/2004 E 11.247/2018. (DJE 27/09/2022)
Observação
O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.114 a inconstitucionalidade do art. 11, V e VI, da Lei 6.379/1996 do Estado da Paraíba, com redação dada pelas Leis 7.598/2004 e 11.247/2018, e modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, a fim de que esta decisão tenha eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até 5/2/2021. (DJe 27/09/2022)
Assuntos
- Administração Pública do Estado da Paraíba
- Finanças
- Nao classificada
- Tributos Estaduais
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.057, de 19 de março de 2010
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 7.114, de 27 de setembro de 2022
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica