Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 7.114, de 27 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal

Número

7114

Ano

2022

Data

27/09/2022

Esfera Federação

Federal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

27/09/2022

Veículo de Publicação

Diário da Justiça

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.114 a inconstitucionalidade do art. 11, V e VI, da Lei nº 6.379/1996 do Estado da Paraíba, com redação dada pelas Leis nº 7.598/2004 e 11.247/2018, e modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, a fim de que esta decisão tenha eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até 5/2/2021. (DJe 27/09/2022)

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga parcialmente inconstitucional  Lei Ordinária nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996
    Julga parcialmente inconstitucional  Lei Ordinária nº 7.598, de 28 de junho de 2004
    Julga parcialmente inconstitucional  Lei Ordinária nº 11.247, de 13 de dezembro de 2018

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.


     

    Anexos Norma Jurídica