Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 7.114, de 27 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal
Número
7114
Ano
2022
Data
27/09/2022
Esfera Federação
Federal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/09/2022
Veículo de Publicação
Diário da Justiça
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.114 a inconstitucionalidade do art. 11, V e VI, da Lei nº 6.379/1996 do Estado da Paraíba, com redação dada pelas Leis nº 7.598/2004 e 11.247/2018, e modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, a fim de que esta decisão tenha eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até 5/2/2021. (DJe 27/09/2022)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Ordinária nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Ordinária nº 7.598, de 28 de junho de 2004
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Ordinária nº 11.247, de 13 de dezembro de 2018
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica