Lei Ordinária nº 10.467, de 26 de maio de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
10467
Ano
2015
Data
26/05/2015
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/05/2015
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA A LEI Nº 8.186, DE 16 DE MARÇO DE 2007, QUE ESTABELECEU A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4843, para: (i) declarar a inconstitucionalidade da expressão “e produção de informações em mandado de segurança em que a autoridade apontada como coatora seja da respectiva Secretaria” contida no art. 6º, § 1º, II, da Lei n. 10.467/2015 do Estado da Paraíba; (ii) conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 6º da Lei n. 10.467/2015 do Estado da Paraíba, a fim de excluir do âmbito de atribuições dos cargos de “Coordenador de Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno” e de “Assistente de Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno” o desempenho das funções de consultoria e assessoramento jurídicos, privativas dos Procuradores do Estado; (iii) atribuir interpretação conforme à Constituição ao Anexo Único da Lei n. 10.569/2015, bem como aos Anexos III e IV da Lei n. 11.830, ambas do Estado da Paraíba, consignando a obrigatoriedade de provimento, por integrante da carreira de Procurador do Estado, dos cargos de “Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia”, “Coordenador da Assessoria Jurídica da Controladoria Geral do Estado” e “Coordenador de Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado do Planejamento”; e (iv) conferir eficácia ex nunc a esta decisão, para que produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, resguardados os atos praticados na vigência das normas impugnadas e consignada a inexibilidade de devolução dos valores recebidos pelos ocupantes dos cargos de “Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia”, “Coordenador da Assessoria Jurídica da Controladoria Geral do Estado” e “Coordenador de Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado do Planejamento”, tudo nos termos do voto do Relator. (DJe 11/03/2025) Havia sido deferido pedido de medida cautelar, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.843 no STF, para suspender, até final julgamento, a eficácia, a execução e a aplicabilidade da alínea “a” do inciso I do art. 3º da Lei estadual nº 8.186, de 16 de março de 2007 (unicamente quanto à expressão “na elaboração de documentos jurídicos”) e dos itens ns. 2 a 21 (exclusivamente nos pontos que concernem a cargos e a funções de consultoria e de assessoramento jurídicos) do Anexo IV da mesma Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, alterada pelas Leis nºs. 9.332/2011 e 9.350/2011. (DJe 03/02/2014)
Assuntos
- Administração Pública do Estado da Paraíba
- Nao classificada
- Poder Executivo do Estado da Paraíba
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.186, de 16 de março de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.235, de 31 de maio de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.243, de 01 de junho de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.318, de 30 de maio de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.569, de 19 de novembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.804, de 13 de dezembro de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária nº 11.264, de 29 de dezembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.427, de 06 de setembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.830, de 05 de janeiro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 13.348, de 27 de agosto de 2024
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 4.843, de 11 de março de 2025
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica