Lei Ordinária nº 3.908, de 14 de julho de 1977
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3908
Ano
1977
Data
14/07/1977
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/07/1977
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E AS CONDIÇÕES QUE ASSEGURAM AOS OFICIAIS DA ATIVA DA PM DO ESTADO O ACESSO NA HIERARQUIA POLICIAL-MILITAR, MEDIANTE PROMOÇÃO, DE FORMA SELETIVA, GRADUAL E SUCESSIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Nao classificada
- Segurança Pública
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Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica