Lei Ordinária nº 7.090, de 19 de junho de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7090
Ano
2002
Data
19/06/2002
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/07/2002
Veículo de Publicação
DIARIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 20 DA LEI Nº 3.908, DE 14 DE JULHO DE 1977.
Indexação
Observação
INICIALMENTENTE PUBLICADA 19/06/2002 E REPUBLICADA NO DIA 03/07/2002 POR INCORREÇÃO
Assuntos
- Funcionário Público do Estado da Paraíba
- Nao classificada
- Polícia
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.908, de 14 de julho de 1977
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica