Lei Ordinária nº 10.948, de 17 de julho de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

10948

Ano

2017

Data

17/07/2017

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/07/2017

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805410-22.2017.8.15.0000, para declarar a inconstitucionalidade do art. 35, caput e respectivos parágrafos da lei estadual nº 10.948/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado da Paraíba), a se aplicar ao orçamento do Poder Judiciário a correção pelo IPCA (a partir do ano de 2016) até a data da promulgação da EC nº 113/2021 (09/12/2021), e pela SELIC a partir da promulgação da referida EC nº 113/2021, nos termos acima explicitados, para o referido exercício e os seguintes, bem como acrescer as fontes de receitas constantes da LDO 2016 (fontes 110 e 112) e a se eliminar a conjunção "ou" empregada em relação às fontes de receita 100 e 101. (DJe 23/11/2023)

Assuntos

  • Lei de Diretrizes Orçamentária do Estado - LDO
  • Nao classificada


Selos ODS

Erradicação da Pobreza Fome Zero e Agricultura Sustentável Saúde e Bem-Estar Educação de Qualidade Água Potável e Saneamento Energia Limpa e Acessível Trabalho Decente e Crescimento Econômico Indústria, Inovação e Infraestrutura Redução das Desigualdades Consumo e Produção Responsáveis Paz, Justiça e Instituições Eficazes Parcerias e Meios de Implementação

 

Anexos Norma Jurídica