Lei Ordinária nº 10.948, de 17 de julho de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
10948
Ano
2017
Data
17/07/2017
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/07/2017
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805410-22.2017.8.15.0000, para declarar a inconstitucionalidade do art. 35, caput e respectivos parágrafos da lei estadual nº 10.948/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado da Paraíba), a se aplicar ao orçamento do Poder Judiciário a correção pelo IPCA (a partir do ano de 2016) até a data da promulgação da EC nº 113/2021 (09/12/2021), e pela SELIC a partir da promulgação da referida EC nº 113/2021, nos termos acima explicitados, para o referido exercício e os seguintes, bem como acrescer as fontes de receitas constantes da LDO 2016 (fontes 110 e 112) e a se eliminar a conjunção "ou" empregada em relação às fontes de receita 100 e 101. (DJe 23/11/2023)
Assuntos
- Lei de Diretrizes Orçamentária do Estado - LDO
- Nao classificada
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Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 805.410, de 11 de novembro de 2023
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica