Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 805.410, de 11 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual
Número
805410
Ano
2017
Data
11/11/2023
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/11/2023
Veículo de Publicação
Diário da Justiça
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805410-22.2017.8.15.0000, para declarar a inconstitucionalidade do art. 35, caput e respectivos parágrafos da lei estadual nº 10.948/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado da Paraíba), a se aplicar ao orçamento do Poder Judiciário a correção pelo IPCA (a partir do ano de 2016) até a data da promulgação da EC nº 113/2021 (09/12/2021), e pela SELIC a partir da promulgação da referida EC nº 113/2021, nos termos acima explicitados, para o referido exercício e os seguintes, bem como acrescer as fontes de receitas constantes da LDO 2016 (fontes 110 e 112) e a se eliminar a conjunção "ou" empregada em relação às fontes de receita 100 e 101. (DJe 23/11/2023)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Ordinária nº 10.948, de 17 de julho de 2017
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica