Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 805.410, de 11 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual

Número

805410

Ano

2017

Data

11/11/2023

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

23/11/2023

Veículo de Publicação

Diário da Justiça

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

4

Texto Original

 

Ementa

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805410-22.2017.8.15.0000, para declarar a inconstitucionalidade do art. 35, caput e respectivos parágrafos da lei estadual nº 10.948/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado da Paraíba), a se aplicar ao orçamento do Poder Judiciário a correção pelo IPCA (a partir do ano de 2016) até a data da promulgação da EC nº 113/2021 (09/12/2021), e pela SELIC a partir da promulgação da referida EC nº 113/2021, nos termos acima explicitados, para o referido exercício e os seguintes, bem como acrescer as fontes de receitas constantes da LDO 2016 (fontes 110 e 112) e a se eliminar a conjunção "ou" empregada em relação às fontes de receita 100 e 101. (DJe 23/11/2023)

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga parcialmente inconstitucional  Lei Ordinária nº 10.948, de 17 de julho de 2017

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.


     

    Anexos Norma Jurídica