Requerimento nº 13432 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2021
Número
13432
Data de Apresentação
15/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Indefinido
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo, que sejam viabilizadas as ações necessárias para a no intuito de reduzir os impactos econômicos que as empresas dos ramos de bares e restaurantes vão sofrer diante de mais um Decreto e imposições de medidas restritivas que prejudicam este setor, nos seguintes termos:
1- Diferimento (adiamento) temporário do pagamento de todos os impostos Estaduais, sem multa ou juros, por 120 (cento e vinte) dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento, inclusive dos 40% referente a parte do Estado no imposto do Simples Nacional, previsto em normativa para estado de calamidade;
2- Retorno da base percentual de cálculo de ICMS para empresas do regime normal de 2,12%, adiamento por 120 (cento e vinte) dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo;
3- A postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias;
4- A suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias;
5 - A suspensão do vencimento de todas as dívidas e parcelamentos de tributos estaduais enquanto durar a pandemia, prorrogando o seu vencimento por igual período;
6- Suspensão de qualquer ação fiscalizatória por 120 dias;
7- Criação e acesso a linhas desburocratizadas e direcionadas de crédito de capital de giro para os empresários do setor, com carência para início do pagamento de no mínimo 6 (seis) meses e com taxas incentivadas de longo prazo e sem limitações a empresas com restrições de crédito ou sem certidões fiscais negativas, bem como a isenção de garantias.
1- Diferimento (adiamento) temporário do pagamento de todos os impostos Estaduais, sem multa ou juros, por 120 (cento e vinte) dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento, inclusive dos 40% referente a parte do Estado no imposto do Simples Nacional, previsto em normativa para estado de calamidade;
2- Retorno da base percentual de cálculo de ICMS para empresas do regime normal de 2,12%, adiamento por 120 (cento e vinte) dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo;
3- A postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias;
4- A suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias;
5 - A suspensão do vencimento de todas as dívidas e parcelamentos de tributos estaduais enquanto durar a pandemia, prorrogando o seu vencimento por igual período;
6- Suspensão de qualquer ação fiscalizatória por 120 dias;
7- Criação e acesso a linhas desburocratizadas e direcionadas de crédito de capital de giro para os empresários do setor, com carência para início do pagamento de no mínimo 6 (seis) meses e com taxas incentivadas de longo prazo e sem limitações a empresas com restrições de crédito ou sem certidões fiscais negativas, bem como a isenção de garantias.
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.