Requerimento nº 13432 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2021

Número

13432

Data de Apresentação

15/03/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Indefinido

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo, que sejam viabilizadas as ações necessárias para a no intuito de reduzir os impactos econômicos que as empresas dos ramos de bares e restaurantes vão sofrer diante de mais um Decreto e imposições de medidas restritivas que prejudicam este setor, nos seguintes termos:
    1- Diferimento (adiamento) temporário do pagamento de todos os impostos Estaduais, sem multa ou juros, por 120 (cento e vinte) dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento, inclusive dos 40% referente a parte do Estado no imposto do Simples Nacional, previsto em normativa para estado de calamidade;
    2- Retorno da base percentual de cálculo de ICMS para empresas do regime normal de 2,12%, adiamento por 120 (cento e vinte) dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo;
    3- A postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias;
    4- A suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias;
    5 - A suspensão do vencimento de todas as dívidas e parcelamentos de tributos estaduais enquanto durar a pandemia, prorrogando o seu vencimento por igual período;
    6- Suspensão de qualquer ação fiscalizatória por 120 dias;
    7- Criação e acesso a linhas desburocratizadas e direcionadas de crédito de capital de giro para os empresários do setor, com carência para início do pagamento de no mínimo 6 (seis) meses e com taxas incentivadas de longo prazo e sem limitações a empresas com restrições de crédito ou sem certidões fiscais negativas, bem como a isenção de garantias.

    Indexação

    Observação

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.

    Data Votação: 16 de Março de 2021