Ordem do Dia/Expediente: 620 - Requerimento nº 11118 de 2020 em 27ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (27ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Matéria
Requerimento nº 11118 de 2020
Requeiro, na forma regimental do Art. 117, inciso XIX, que seja encaminhado APELO ao Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que viabilize a adoção e o envio de Medida Provisória à Assembleia Legislativa, concedendo remissão dos seguintes créditos tributários de impostos e taxas beneficiando os proprietários de motocicletas com até 150 cilindradas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento; Taxa de Serviço sobre o Licenciamento Anual de Veículos; Taxa de Diária, em depósito, de veículos apreendidos.
A remissão ora proposta somente poderá ser concedida a contribuinte pessoa física que vier a apresentar comprovantes de quitação integral do IPVA, da Taxa de Licenciamento, da Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, relativos ao exercício financeiro de 2020.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Requeiro, na forma regimental do Art. 117, inciso XIX, que seja encaminhado APELO ao Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que viabilize a adoção e o envio de Medida Provisória à Assembleia Legislativa, concedendo remissão dos seguintes créditos tributários de impostos e taxas beneficiando os proprietários de motocicletas com até 150 cilindradas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento; Taxa de Serviço sobre o Licenciamento Anual de Veículos; Taxa de Diária, em depósito, de veículos apreendidos.
A remissão ora proposta somente poderá ser concedida a contribuinte pessoa física que vier a apresentar comprovantes de quitação integral do IPVA, da Taxa de Licenciamento, da Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, relativos ao exercício financeiro de 2020.
A remissão ora proposta somente poderá ser concedida a contribuinte pessoa física que vier a apresentar comprovantes de quitação integral do IPVA, da Taxa de Licenciamento, da Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, relativos ao exercício financeiro de 2020.