Lei Ordinária nº 5.565, de 08 de abril de 1992

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5565

Ano

1992

Data

08/04/1992

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/04/1992

Veículo de Publicação

DIARIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Funcionário Público do Estado da Paraíba
  • Nao classificada


Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica