Lei Ordinária nº 5.275, de 18 de maio de 1990

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5275

Ano

1990

Data

18/05/1990

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

19/05/1990

Veículo de Publicação

DIARIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DÁ NOVOS VALORES AOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO GRUPO SERVIÇO DE SAÚDE - SSA - 1200, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - SUDEMA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Funcionário Público do Estado da Paraíba
  • Nao classificada

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Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica