Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 2.014.272, de 14 de fevereiro de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual
Número
2014272
Ano
2014
Data
14/02/2017
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/02/2017
Veículo de Publicação
Diário da Justiça
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2014272-83.2014.8.15.0000, para declarar a inconstitucionalidade do § 14 do art. 48-A da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional nº 37/2014 (DJe 14/02/2017)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Emenda Constitucional nº 37, de 21 de outubro de 2014
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica