Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 2.014.272, de 14 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual

Número

2014272

Ano

2014

Data

14/02/2017

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

14/02/2017

Veículo de Publicação

Diário da Justiça

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2014272-83.2014.8.15.0000, para declarar a inconstitucionalidade do § 14 do art. 48-A da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional nº 37/2014 (DJe 14/02/2017)

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga parcialmente inconstitucional  Emenda Constitucional nº 37, de 21 de outubro de 2014

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.


     

    Anexos Norma Jurídica