Lei Ordinária nº 13.958, de 07 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
13958
Ano
2025
Data
07/10/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/10/2025
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Acrescenta alínea “n” ao inciso I do art. 4º da Lei Estadual nº 9.577, de 07 de dezembro de 2011, para incluir a Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana como membro do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESDS).
Indexação
Observação
Assuntos
- Administração Pública do Estado da Paraíba
- Diversidade Humana
- Mulher
Normas Relacionadas
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica