Lei Ordinária nº 13.958, de 07 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

13958

Ano

2025

Data

07/10/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/10/2025

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

Acrescenta alínea “n” ao inciso I do art. 4º da Lei Estadual nº 9.577, de 07 de dezembro de 2011, para incluir a Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana como membro do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESDS).

Indexação

Observação

Assuntos

  • Administração Pública do Estado da Paraíba
  • Diversidade Humana
  • Mulher


Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica