Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 806.905, de 21 de maio de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual
Número
806905
Ano
2018
Data
21/05/2020
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/05/2020
Veículo de Publicação
Diário da Justiça
Data Fim Vigência
Pg. Início
8
Pg. Fim
8
Texto Original
Ementa
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806905-67.2018.8.15.0000, a inconstitucionalidade do Anexo Único da Lei estadual nº 10.918/2017. (DJe 21/05/2020)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Ordinária nº 10.918, de 21 de junho de 2017
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica