Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 806.905, de 21 de maio de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual

Número

806905

Ano

2018

Data

21/05/2020

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

21/05/2020

Veículo de Publicação

Diário da Justiça

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

8

Pg. Fim

8

Texto Original

 

Ementa

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806905-67.2018.8.15.0000, a inconstitucionalidade do Anexo Único da Lei estadual nº 10.918/2017. (DJe 21/05/2020)

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga parcialmente inconstitucional  Lei Ordinária nº 10.918, de 21 de junho de 2017

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.


     

    Anexos Norma Jurídica