Lei Ordinária nº 11.504, de 15 de novembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
11504
Ano
2019
Data
15/11/2019
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
16/11/2019
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
REGULAMENTA O PERÍODO MÍNIMO DE CARÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS NO ESTADO DA PARAÍBA.
Indexação
Observação
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 0812231-71.2019.8.15.0000, a inconstitucionalidade da Lei nº 11.504/2019. (DJe 06/10/2022)
Assuntos
- Consumidor
- Nao classificada
Normas Relacionadas
Julgada integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 812.231, de 28 de agosto de 2022
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica