Lei Ordinária nº 11.471, de 25 de outubro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
11471
Ano
2019
Data
25/10/2019
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Data de Publicação
26/10/2019
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
ASSEGURA À POLÍCIA CIVIL, PARA FINS DE CONSECUÇÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PRECÍPUAS, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCÍAS.
Indexação
Observação
O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6599, a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 3º e 6º, da Lei n. 11.471/2019 e do art. 1º, § 2º, da Lei Complementar n. 85/2008. (DJe 05/11/2021)
Assuntos
- Administração Pública do Estado da Paraíba
- Nao classificada
- Polícia
Normas Relacionadas
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 6.599, de 05 de novembro de 2021
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica