Veto nº 310 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto
Ano
2025
Número
310
Data de Apresentação
26/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Veto Total por ser contrário ao interesse público, ao Projeto de Lei nº 2.449/2024, de autoria do Deputado Chió, que “Dispõе
sobre a garantia de permanência de até dois acompanhantes às crianças, adolescentes
ou adultos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doenças raras nas
Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Maternidades e demais Instituições
Hospitalares na Rede Pública e Privada no Estado da Paraiba".
sobre a garantia de permanência de até dois acompanhantes às crianças, adolescentes
ou adultos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doenças raras nas
Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Maternidades e demais Instituições
Hospitalares na Rede Pública e Privada no Estado da Paraiba".
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.