Requerimento nº 14815 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2024
Número
14815
Data de Apresentação
25/07/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Indefinido
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUEIRO a este Digno Colegiado, na forma do art. 152, parágrafo único, da Resolução nº 1.578/2012
(Regimento Interno) a dispensa de interstício do prazo para fins de apreciar, em Sessão Extraordinária, em segundo
turno, as proposituras abaixo discriminadas, em caso de aprovação em primeiro turno, nos termos regimentais:
PLC N° 25/2024 - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 96, de
03 de dezembro de 2010;
PLC N° 26/2024 - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Acresce, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 96,
de 3 de dezembro de 2010, para tratar da recomposição dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça da
Paraíba, além de estabelecer outras providências;
PLC N° 27/2024 - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Acresce, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº
96, de 03 de dezembro de 2010;
(Regimento Interno) a dispensa de interstício do prazo para fins de apreciar, em Sessão Extraordinária, em segundo
turno, as proposituras abaixo discriminadas, em caso de aprovação em primeiro turno, nos termos regimentais:
PLC N° 25/2024 - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 96, de
03 de dezembro de 2010;
PLC N° 26/2024 - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Acresce, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 96,
de 3 de dezembro de 2010, para tratar da recomposição dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça da
Paraíba, além de estabelecer outras providências;
PLC N° 27/2024 - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Acresce, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº
96, de 03 de dezembro de 2010;
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.