Ordem do Dia/Expediente: 10 - Indicação nº 959 de 2025 em 10ª Sessão Itinerante da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (10ª Sessão Itinerante da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

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Matéria

Indicação nº 959 de 2025

REQUEIRO, com fundamento no art. 111, I, do Regimento Interno da Casa de Epitácio Pessoa que, após aprovação do Plenário do Poder Legislativo Estadual, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, o Sr. João Azevêdo Lins Filho, INDICAÇÃO para instituir, por instrumento legal específico (Projeto de Lei), o programa “Rede de Cuidado Paraibano”, que tem por finalidade o apoio psicológico digital, através de psicólogos e psiquiatras a mães de crianças atípicas no Estado da Paraíba. REQUEIRO, ainda, que desta manifestação dê-se ciência ao Exmo. Governador do Estado em seu respectivo endereço funcional, bem como ao Secretário de Estado da Saúde, Arymatheus Reis.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

REQUEIRO, com fundamento no art. 111, I, do Regimento Interno da Casa de Epitácio Pessoa que, após aprovação do Plenário do Poder Legislativo Estadual, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, o Sr. João Azevêdo Lins Filho, INDICAÇÃO para instituir, por instrumento legal específico (Projeto de Lei), o programa “Rede de Cuidado Paraibano”, que tem por finalidade o apoio psicológico digital, através de psicólogos e psiquiatras a mães de crianças atípicas no Estado da Paraíba. REQUEIRO, ainda, que desta manifestação dê-se ciência ao Exmo. Governador do Estado em seu respectivo endereço funcional, bem como ao Secretário de Estado da Saúde, Arymatheus Reis.