Ordem do Dia/Expediente: 33 - Indicação nº 885 de 2025 em 29ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (29ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Matéria
Indicação nº 885 de 2025
Senhor Presidente,
O Deputado Estadual que este subscreve, nos termos do artigo 111, inciso I, da resolução 1578/2012 (Regimento Interno da Casa), INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, a iniciativa de Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação de diretrizes para a substituição da sistemática de cobrança de IPVA no Estado da Paraíba por uma taxa de registro veicular anual baseada no tipo ou peso do veículo, e dá outras providências, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público. Para tanto, a título de sugestão ao Poder Executivo, segue, anexo, a minuta do Projeto de Lei.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Senhor Presidente,
O Deputado Estadual que este subscreve, nos termos do artigo 111, inciso I, da resolução 1578/2012 (Regimento Interno da Casa), INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, a iniciativa de Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação de diretrizes para a substituição da sistemática de cobrança de IPVA no Estado da Paraíba por uma taxa de registro veicular anual baseada no tipo ou peso do veículo, e dá outras providências, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público. Para tanto, a título de sugestão ao Poder Executivo, segue, anexo, a minuta do Projeto de Lei.
O Deputado Estadual que este subscreve, nos termos do artigo 111, inciso I, da resolução 1578/2012 (Regimento Interno da Casa), INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, a iniciativa de Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação de diretrizes para a substituição da sistemática de cobrança de IPVA no Estado da Paraíba por uma taxa de registro veicular anual baseada no tipo ou peso do veículo, e dá outras providências, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público. Para tanto, a título de sugestão ao Poder Executivo, segue, anexo, a minuta do Projeto de Lei.