Ordem do Dia/Expediente: 12 - Projeto de Lei Ordinária nº 1907 de 2024 em 2ª Sessão Itinerante da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (2ª Sessão Itinerante da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 1907 de 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, hotéis, restaurantes, fast-foods, food-trucks, sorveterias, docerias, delicatesses, padarias e outros estabelecimentos congêneres, que comercializem produtos prontos para consumo imediato, informarem em seus cardápios a presença de glúten, lactose, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos no âmbito do estado da Paraíba.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, hotéis, restaurantes, fast-foods, food-trucks, sorveterias, docerias, delicatesses, padarias e outros estabelecimentos congêneres, que comercializem produtos prontos para consumo imediato, informarem em seus cardápios a presença de glúten, lactose, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos no âmbito do estado da Paraíba.