Ordem do Dia/Expediente: 12 - Projeto de Lei Ordinária nº 1907 de 2024 em 2ª Sessão Itinerante da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (2ª Sessão Itinerante da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 1907 de 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, hotéis, restaurantes, fast-foods, food-trucks, sorveterias, docerias, delicatesses, padarias e outros estabelecimentos congêneres, que comercializem produtos prontos para consumo imediato, informarem em seus cardápios a presença de glúten, lactose, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos no âmbito do estado da Paraíba.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, hotéis, restaurantes, fast-foods, food-trucks, sorveterias, docerias, delicatesses, padarias e outros estabelecimentos congêneres, que comercializem produtos prontos para consumo imediato, informarem em seus cardápios a presença de glúten, lactose, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos no âmbito do estado da Paraíba.