Ordem do Dia/Expediente: 31 - Indicação nº 778 de 2025 em 8ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (8ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Matéria
Indicação nº 778 de 2025
Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba o Projeto de Lei que obriga a realização do exame denominado “Teste Molecular de DNA” em recém-nascidos, nas maternidades e hospitais públicos do Estado da Paraíba, para detecção precoce da Atrofia Muscular Espinhal – AME, sugerindo que o mesmo seja enviado a esta Casa Legislativa para a devida apreciação. Encaminha-se, em anexo, a minuta do referido Projeto de Lei.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba o Projeto de Lei que obriga a realização do exame denominado “Teste Molecular de DNA” em recém-nascidos, nas maternidades e hospitais públicos do Estado da Paraíba, para detecção precoce da Atrofia Muscular Espinhal – AME, sugerindo que o mesmo seja enviado a esta Casa Legislativa para a devida apreciação. Encaminha-se, em anexo, a minuta do referido Projeto de Lei.