Ordem do Dia/Expediente: 179 - Indicação nº 104 de 2023 em 25ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (25ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Matéria
Indicação nº 104 de 2023
Requer-se, com fundamento no art. 111, I, da Resolução nº
1.578/2012 (Regimento Interno) que, após a aprovação pelo Plenário do Poder
Legislativo estadual, seja encaminhado Requerimento de Indicação ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, Sr. João Azevêdo Lins
Filho, a fim de que se crie projeto de lei que regulamente no âmbito do Estado
da Paraíba a padronização da avaliação psicológica obrigatória para candidatos
à CNH, alteração de dados e renovação, em consonância com as exigências
previstas pela Lei Federal 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito
Brasileiro, e Resolução Nº 927/2022 do CONTRAN; e também Resoluções Nº
009/2018 e 001/2019 do Conselho Federal de Psicologia.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Requer-se, com fundamento no art. 111, I, da Resolução nº
1.578/2012 (Regimento Interno) que, após a aprovação pelo Plenário do Poder
Legislativo estadual, seja encaminhado Requerimento de Indicação ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, Sr. João Azevêdo Lins
Filho, a fim de que se crie projeto de lei que regulamente no âmbito do Estado
da Paraíba a padronização da avaliação psicológica obrigatória para candidatos
à CNH, alteração de dados e renovação, em consonância com as exigências
previstas pela Lei Federal 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito
Brasileiro, e Resolução Nº 927/2022 do CONTRAN; e também Resoluções Nº
009/2018 e 001/2019 do Conselho Federal de Psicologia.
1.578/2012 (Regimento Interno) que, após a aprovação pelo Plenário do Poder
Legislativo estadual, seja encaminhado Requerimento de Indicação ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, Sr. João Azevêdo Lins
Filho, a fim de que se crie projeto de lei que regulamente no âmbito do Estado
da Paraíba a padronização da avaliação psicológica obrigatória para candidatos
à CNH, alteração de dados e renovação, em consonância com as exigências
previstas pela Lei Federal 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito
Brasileiro, e Resolução Nº 927/2022 do CONTRAN; e também Resoluções Nº
009/2018 e 001/2019 do Conselho Federal de Psicologia.