Ordem do Dia/Expediente: 27 - Indicação nº 1149 de 2022 em 36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Matéria
Indicação nº 1149 de 2022
REQUEIRO, com fulcro no art. 111, I, da Resolução nº 1.578/2012
(Regimento Interno) que seja encaminhado ao Exmo. Governador do Estado da
Paraíba, Sr. João Azevedo Lins Filho, PROJETO DE INDICAÇÃO para fins de
pagar o piso nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar
de Enfermagem e da Parteira, assegurado na lei federal nº 12.434, de 04 de
agosto de 2022, e na Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022,
aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e
Parteiras que trabalham na Administração Pública do Estado da Paraíba,
Direta e Indireta, por se tratar de medida da mais lídima justiça para com estes
profissionais que merecem todo o nosso respeito, proporcionando-lhes
dignidade salarial e melhores condições para que possam ofertar serviços de
saúde com maior qualidade e eficiência, sobretudo, aos mais carentes
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
REQUEIRO, com fulcro no art. 111, I, da Resolução nº 1.578/2012
(Regimento Interno) que seja encaminhado ao Exmo. Governador do Estado da
Paraíba, Sr. João Azevedo Lins Filho, PROJETO DE INDICAÇÃO para fins de
pagar o piso nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar
de Enfermagem e da Parteira, assegurado na lei federal nº 12.434, de 04 de
agosto de 2022, e na Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022,
aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e
Parteiras que trabalham na Administração Pública do Estado da Paraíba,
Direta e Indireta, por se tratar de medida da mais lídima justiça para com estes
profissionais que merecem todo o nosso respeito, proporcionando-lhes
dignidade salarial e melhores condições para que possam ofertar serviços de
saúde com maior qualidade e eficiência, sobretudo, aos mais carentes
(Regimento Interno) que seja encaminhado ao Exmo. Governador do Estado da
Paraíba, Sr. João Azevedo Lins Filho, PROJETO DE INDICAÇÃO para fins de
pagar o piso nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar
de Enfermagem e da Parteira, assegurado na lei federal nº 12.434, de 04 de
agosto de 2022, e na Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022,
aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e
Parteiras que trabalham na Administração Pública do Estado da Paraíba,
Direta e Indireta, por se tratar de medida da mais lídima justiça para com estes
profissionais que merecem todo o nosso respeito, proporcionando-lhes
dignidade salarial e melhores condições para que possam ofertar serviços de
saúde com maior qualidade e eficiência, sobretudo, aos mais carentes