Ordem do Dia/Expediente: 258 - Requerimento nº 23167 de 2022 em 31ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (31ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Matéria
Requerimento nº 23167 de 2022
Requeiro, nos termos do art. 117, XVIII, do Regimento Interno, que seja consignado VOTO DE APLAUSOS ao Excelentíssimo Senhor Marcelo Batista Vale, Prefeito Municipal de Nazarezinho, e a Senhora Rogênia Araújo, Secretária Municipal de Saúde e toda equipe daquela Secretaria, em virtude da saúde daquele município ter subido 87 posições no Raking do Programa Previne Brasil do Ministério da Saúde, que visa a ampliação do acesso da população aos serviços de saúde para garantir a universalidade, a equidade e a integralidade do SUS através de um modelo de financiamento focado no atendimento (acesso) das pessoas, de acordo com suas necessidades de saúde, com mecanismos que induzam à responsabilização dos gestores e profissionais quanto à melhor alocação e utilização dos recursos públicos, de forma racional, eficiente e respeitando os critérios previstos no Artigo 35 da Lei 8.080/1990.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Requeiro, nos termos do art. 117, XVIII, do Regimento Interno, que seja consignado VOTO DE APLAUSOS ao Excelentíssimo Senhor Marcelo Batista Vale, Prefeito Municipal de Nazarezinho, e a Senhora Rogênia Araújo, Secretária Municipal de Saúde e toda equipe daquela Secretaria, em virtude da saúde daquele município ter subido 87 posições no Raking do Programa Previne Brasil do Ministério da Saúde, que visa a ampliação do acesso da população aos serviços de saúde para garantir a universalidade, a equidade e a integralidade do SUS através de um modelo de financiamento focado no atendimento (acesso) das pessoas, de acordo com suas necessidades de saúde, com mecanismos que induzam à responsabilização dos gestores e profissionais quanto à melhor alocação e utilização dos recursos públicos, de forma racional, eficiente e respeitando os critérios previstos no Artigo 35 da Lei 8.080/1990.