Ordem do Dia/Expediente: 25 - Indicação nº 1122 de 2022 em 30ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (30ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Matéria

Indicação nº 1122 de 2022

INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei dispondo sobre a gratificação de Incentivo Funcional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da FUNDAC e a Jornada de Trabalho dos Agentes Socioeducativos, que não ultrapasse o limite semanal de 40 horas, em regime de plantão, com escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de repouso, como já é, mas com uma folga trimestral, conforme ocorre com os ocupantes do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, haja vista tratar-se de matéria de competência privativa do Executivo Estadual relativa a estruturação e atribuição de Órgãos da Administração Pública, de relevante e inegável interesse público.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei dispondo sobre a gratificação de Incentivo Funcional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da FUNDAC e a Jornada de Trabalho dos Agentes Socioeducativos, que não ultrapasse o limite semanal de 40 horas, em regime de plantão, com escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de repouso, como já é, mas com uma folga trimestral, conforme ocorre com os ocupantes do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, haja vista tratar-se de matéria de competência privativa do Executivo Estadual relativa a estruturação e atribuição de Órgãos da Administração Pública, de relevante e inegável interesse público.