Ordem do Dia/Expediente: 12 - Indicação nº 1102 de 2022 em 25ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (25ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Indicação nº 1102 de 2022
REQUEIRO, com fulcro no art. 111, I, da Resolução nº 1.578/2012
(Regimento Interno) que seja encaminhado ao Exmo. Governador do Estado da
Paraíba, Sr. João Azevedo Lins Filho, indicação de PROJETO DE LEI com a
finalidade de conceder as servidoras da Administração Pública do Estado da
Paraíba o direito de se afastarem do exercício de suas atribuições por até 03
(três) dias por mês, durante o período menstrual (licença menstrual),
mediante a devida comprovação de determinação médica, como já acontece
para outras questões de saúde.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
REQUEIRO, com fulcro no art. 111, I, da Resolução nº 1.578/2012
(Regimento Interno) que seja encaminhado ao Exmo. Governador do Estado da
Paraíba, Sr. João Azevedo Lins Filho, indicação de PROJETO DE LEI com a
finalidade de conceder as servidoras da Administração Pública do Estado da
Paraíba o direito de se afastarem do exercício de suas atribuições por até 03
(três) dias por mês, durante o período menstrual (licença menstrual),
mediante a devida comprovação de determinação médica, como já acontece
para outras questões de saúde.
(Regimento Interno) que seja encaminhado ao Exmo. Governador do Estado da
Paraíba, Sr. João Azevedo Lins Filho, indicação de PROJETO DE LEI com a
finalidade de conceder as servidoras da Administração Pública do Estado da
Paraíba o direito de se afastarem do exercício de suas atribuições por até 03
(três) dias por mês, durante o período menstrual (licença menstrual),
mediante a devida comprovação de determinação médica, como já acontece
para outras questões de saúde.