Ordem do Dia/Expediente: 63 - Requerimento nº 21640 de 2022 em 18ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (18ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Requerimento nº 21640 de 2022
REQUEIRO a este digno colegiado, na forma do caput do art. 117 c/c o
art. 195 da Resolução nº 1.578/2012, depois de ouvido o plenário, a DISPENSA DA
PUBLICAÇÃO E DA VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL das proposituras a seguir
esposadas, em caso de aprovação, nos termos regimentais:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2022 – DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – Eleva a Comarca de Patos para a 3ª Entrância do Poder Judiciário
do Estado da Paraíba;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2022 – DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – Altera dispositivos do art. 118 e acrescenta incisos ao art. 127 da
Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
REQUEIRO a este digno colegiado, na forma do caput do art. 117 c/c o
art. 195 da Resolução nº 1.578/2012, depois de ouvido o plenário, a DISPENSA DA
PUBLICAÇÃO E DA VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL das proposituras a seguir
esposadas, em caso de aprovação, nos termos regimentais:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2022 – DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – Eleva a Comarca de Patos para a 3ª Entrância do Poder Judiciário
do Estado da Paraíba;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2022 – DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – Altera dispositivos do art. 118 e acrescenta incisos ao art. 127 da
Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010.
art. 195 da Resolução nº 1.578/2012, depois de ouvido o plenário, a DISPENSA DA
PUBLICAÇÃO E DA VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL das proposituras a seguir
esposadas, em caso de aprovação, nos termos regimentais:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2022 – DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – Eleva a Comarca de Patos para a 3ª Entrância do Poder Judiciário
do Estado da Paraíba;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2022 – DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – Altera dispositivos do art. 118 e acrescenta incisos ao art. 127 da
Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010.