Ordem do Dia/Expediente: 36 - Indicação nº 430 de 2020 em 10ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (10ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Matéria

Indicação nº 430 de 2020

Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (Resolução de N°: 1578/2012), que seja encaminhado manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, no sentido de criar/implementar, uma gratificação no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) a ser incorporada, de forma temporária, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, na remuneração da categoria dos policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes penitenciários, bem como na remuneração de todos os profissionais da saúde servidores que tenham o exercício de sua função vinculado à garantia da prestação dos serviços de saúde à população; profissionais estes, que mantiveram seus trabalhos normalmente e com maior risco de exposição ao vírus. Desta forma, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, a referida Indicação trata de relevante e inegável interesse público. Neste sentido,segue em anexo, o Projeto de Lei Indicado ao Poder Executivo, bem como justificativa que embasa a presente Indicação.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (Resolução de N°: 1578/2012), que seja encaminhado manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, no sentido de criar/implementar, uma gratificação no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) a ser incorporada, de forma temporária, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, na remuneração da categoria dos policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes penitenciários, bem como na remuneração de todos os profissionais da saúde servidores que tenham o exercício de sua função vinculado à garantia da prestação dos serviços de saúde à população; profissionais estes, que mantiveram seus trabalhos normalmente e com maior risco de exposição ao vírus.
Desta forma, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, a referida Indicação trata de relevante e inegável interesse público.
Neste sentido,segue em anexo, o Projeto de Lei Indicado ao Poder Executivo, bem como justificativa que embasa a presente Indicação.