Matérias da Ordem do Dia (37ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 565
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
---|---|---|---|
3 |
Veto nº 21 de 2023
Processo: -
Autor: Governador do Estado da Paraíba
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
|
Veto Total ao Projeto de Lei nº 429/2023 de autoria da Deputada Francisca Motta, que "Dispõe sobre institucionalização da campanha permanente voluntária de permuta de doação de sangue de doadores regulares pela realização de exames de laboratórios no Estado da Paraíba, e dá outras providências".
- - Veto Total ao Projeto de Lei nº 429/2023 de autoria da Deputada Francisca Motta, que "Dispõe sobre institucionalização da campanha permanente voluntária de permuta de doação de sangue de doadores regulares pela realização de exames de laboratórios no Estado da Paraíba, e dá outras providências".
|
Não há resultado |
4 |
Projeto de Lei Ordinária nº 850 de 2023
Processo: -
Autor: Governador do Estado da Paraíba
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
Altera o caput do art. 1° da Lei n° 11.811, de 07 de dezembro de 2020, para retificar o tamanho do imóvel objeto de concessão de uso no município de Gurinhém. - - Altera o caput do art. 1° da Lei n° 11.811, de 07 de dezembro de 2020, para retificar o tamanho do imóvel objeto de concessão de uso no município de Gurinhém.
|
Aprovado por unanimidade |
5 |
Projeto de Lei Ordinária nº 932 de 2023
Processo: -
Autor: Governador do Estado da Paraíba
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
Institui o Programa Fortalecimento da Aprendizagem e dá outras providências. - - Institui o Programa Fortalecimento da Aprendizagem e dá outras providências.
|
Aprovado por unanimidade |
6 |
Projeto de Lei Ordinária nº 736 de 2023
Processo: -
Autor: Wilson Filho
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
OBRIGA A INSERÇÃO NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS DO PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA, DE GUIA INFORMATIVO SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS DA REDE DE ATENDIMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A ESSAS VIOLÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - - OBRIGA A INSERÇÃO NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS DO PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA, DE GUIA INFORMATIVO SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS DA REDE DE ATENDIMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A ESSAS VIOLÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
|
Aprovado por unanimidade |
7 |
Projeto de Lei Ordinária nº 744 de 2023
Processo: -
Autor: Eduardo Carneiro
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
|
Institui o Calendário de Produção da Agricultura Familiar no Estado da Paraíba e dá outras providências. - - Institui o Calendário de Produção da Agricultura Familiar no Estado da Paraíba e dá outras providências.
|
Não há resultado |
8 |
Projeto de Lei Ordinária nº 906 de 2023
Processo: -
Autor: Tião Gomes
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
Estadualiza o trecho de aproximadamente7,1 quilômetros da estrada que interliga o entroncamento com a Rodovia PB-087, na saída para o Município de Pilões, até o entroncamento com a Rodovia PB-079, nas proximidades da UFPB, Campus II, CCA, e dá outras providências. - - Estadualiza o trecho de aproximadamente7,1 quilômetros da estrada que interliga o entroncamento com a Rodovia PB-087, na saída para o Município de Pilões, até o entroncamento com a Rodovia PB-079, nas proximidades da UFPB, Campus II, CCA, e dá outras providências.
|
Aprovado por unanimidade |
9 |
Projeto de Lei Ordinária nº 987 de 2023
Processo: -
Autor: Tião Gomes
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
Denomina de ELIESER GHANDI ABRANTES DE SOUZA o ginásio poliesportivo localizado na BR-230, no município de Pombal, Paraíba.
- - Denomina de ELIESER GHANDI ABRANTES DE SOUZA o ginásio poliesportivo localizado na BR-230, no município de Pombal, Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |
10 |
Projeto de Lei Ordinária nº 642 de 2023
Processo: -
Autor: Galego Souza
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
|
Proíbe deixar animais domésticos sem supervisão humana, no âmbito do Estado da Paraíba, nos termos que especifica, e dá outras providências. - - Proíbe deixar animais domésticos sem supervisão humana, no âmbito do Estado da Paraíba, nos termos que especifica, e dá outras providências.
|
Aprovado por unanimidade |
11 |
Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2023
Processo: -
Autor: Bosco Carneiro
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
Concede o Título de Cidadã Paraibana a professora Antônia Lêda Oliveira Silva, pelos relevantes serviços prestados em prol dos paraibanos e da Paraíba. - - Concede o Título de Cidadã Paraibana a professora Antônia Lêda Oliveira Silva, pelos relevantes serviços prestados em prol dos paraibanos e da Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |
12 |
Projeto de Lei Ordinária nº 147 de 2023
Processo: -
Autor: Tanilson Soares
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
|
“Institui a Rede Estadual de Acolhida e Proteção às crianças órfãos do feminicídio e vítimas de violência doméstica, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.” - - “Institui a Rede Estadual de Acolhida e Proteção às crianças órfãos do feminicídio e vítimas de violência doméstica, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.”
|
Não há resultado |
13 |
Projeto de Lei Ordinária nº 169 de 2023
Processo: -
Autor: Adriano Galdino
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Nossa Senhora do Carmo, em Puxinanã/PB. - - Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Nossa Senhora do Carmo, em Puxinanã/PB.
|
Aprovado por unanimidade |
14 |
Projeto de Lei Ordinária nº 181 de 2023
Processo: -
Autor: Luciano Cartaxo
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
Dispõe sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mãe solo, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da Paraíba. - - Dispõe sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mãe solo, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |
15 |
Projeto de Lei Ordinária nº 321 de 2023
Processo: -
Autor: Tovar
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
Denomina de Livraria "A União - Poeta Juca Pontes" a Livraria da Empresa Paraibana de Comunicação (EPC) situada no interior do Espaço Cultural José Lins do Rêgo. - - Denomina de Livraria "A União - Poeta Juca Pontes" a Livraria da Empresa Paraibana de Comunicação (EPC) situada no interior do Espaço Cultural José Lins do Rêgo.
|
Aprovado por unanimidade |
16 |
Projeto de Lei Ordinária nº 352 de 2023
Processo: -
Autor: Fabio Ramalho
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
Denomina de RODOVIA PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA o trecho da Rodovia PB-099 que interliga o Município de Lagoa Seca ao Município de Puxinanã. - - Denomina de RODOVIA PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA o trecho da Rodovia PB-099 que interliga o Município de Lagoa Seca ao Município de Puxinanã.
|
Aprovado por unanimidade |
17 |
Projeto de Lei Ordinária nº 507 de 2023
Processo: -
Autor: Gilbertinho
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
|
Dispõe sobre a implantação da Política da Apicultura como medida estratégica para a inserção do desenvolvimento rural sustentável no Estado da Paraíba, e dá outras providências - - Dispõe sobre a implantação da Política da Apicultura como medida estratégica para a inserção do desenvolvimento rural sustentável no Estado da Paraíba, e dá outras providências
|
Não há resultado |
18 |
Projeto de Resolução nº 36 de 2023
Processo: -
Autor: Camila Toscano
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
|
Concede a Medalha Epitácio Pessoa a Dra. Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho, Procuradora Chefe do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, e adota providências correlatas. - - Concede a Medalha Epitácio Pessoa a Dra. Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho, Procuradora Chefe do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, e adota providências correlatas.
|
Aprovado por unanimidade |
19 |
Indica ao Governador do estado da Paraíba, Excelentíssimo Senhor João Azevêdo, a inclusão ao direito do contribuinte ter acesso a meios de pagamentos digital, tais como PiX, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições e dá outras providencias. - - Indica ao Governador do estado da Paraíba, Excelentíssimo Senhor João Azevêdo, a inclusão ao direito do contribuinte ter acesso a meios de pagamentos digital, tais como PiX, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições e dá outras providencias.
|
Não há resultado | |
20 |
Indica ao Governador da Paraíba Senhor Governador João Azevedo a Obrigatoriedade de as empresas Concessionárias de Energia e água a oferecerem a opção de pagamento no cartão de Credito, referente a débitos do ato de corte do serviço, no estado da Paraíba e dá outras providências. - - Indica ao Governador da Paraíba Senhor Governador João Azevedo a Obrigatoriedade de as empresas Concessionárias de Energia e água a oferecerem a opção de pagamento no cartão de Credito, referente a débitos do ato de corte do serviço, no estado da Paraíba e dá outras providências.
|
Não há resultado | |
21 |
Indicando ao Governador do Estado para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão da modalidade esportiva “beach tennis” nos jogos escolares regionais e abertos, no Estado da Paraíba. - - Indicando ao Governador do Estado para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão da modalidade esportiva “beach tennis” nos jogos escolares regionais e abertos, no Estado da Paraíba.
|
Não há resultado | |
22 |
Indica ao Governador do estado da Paraíba Excelentíssimo Senhor Governador João Azevedo a criação da Delegacia Eletrônica de Proteção animal - DEPA, no estado da Paraíba e dá outras providencias. - - Indica ao Governador do estado da Paraíba Excelentíssimo Senhor Governador João Azevedo a criação da Delegacia Eletrônica de Proteção animal - DEPA, no estado da Paraíba e dá outras providencias.
|
Não há resultado | |
23 |
INDICO nos termos do art. 111, inciso I do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor Governador João Azevedo, no sentido que o mesmo considere a necessidade de criar implantar uma Policlínica do Estado na Cidade de Santa Rita - PB, consiste em disponibilizar atendimento médico de pacientes que dependem do Sistema Público de Saúde. - - INDICO nos termos do art. 111, inciso I do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor Governador João Azevedo, no sentido que o mesmo considere a necessidade de criar implantar uma Policlínica do Estado na Cidade de Santa Rita - PB, consiste em disponibilizar atendimento médico de pacientes que dependem do Sistema Público de Saúde.
|
Aprovado por unanimidade |
|
24 |
INDICANDO nos termos do art. 111, inciso I do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor Governador João Azevedo, no sentido que o mesmo considere a necessidade de criar implantar uma Policlínica do Estado na Cidade de Bayeux - PB, consiste em disponibilizar atendimento médico de pacientes que dependem do Sistema Público de Saúde. - - INDICANDO nos termos do art. 111, inciso I do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor Governador João Azevedo, no sentido que o mesmo considere a necessidade de criar implantar uma Policlínica do Estado na Cidade de Bayeux - PB, consiste em disponibilizar atendimento médico de pacientes que dependem do Sistema Público de Saúde.
|
Aprovado por unanimidade |
|
25 |
Indica ao Governador do Estado, o envio a esta casa, de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito, com instituições financeiras, que especifica, para pagamento de precatórios. - - Indica ao Governador do Estado, o envio a esta casa, de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito, com instituições financeiras, que especifica, para pagamento de precatórios.
|
Aprovado por unanimidade |
|
26 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Apoio a Feira Itinerante de Mulheres Empreendedoras da Paraíba, objetivando o fomento do potencial empreendedor da mulher paraibana. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Apoio a Feira Itinerante de Mulheres Empreendedoras da Paraíba, objetivando o fomento do potencial empreendedor da mulher paraibana.
|
Aprovado por unanimidade |
|
27 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que disponha sobre estratégias para ampliação da coleta seletiva em benefício da inclusão socioprodutiva de Catadores e Catadoras do Estado da Paraíba., em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que disponha sobre estratégias para ampliação da coleta seletiva em benefício da inclusão socioprodutiva de Catadores e Catadoras do Estado da Paraíba., em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
|
Aprovado por unanimidade |
|
28 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que disponha sobre a disponibilização do Cadastro Estadual de Entidades que integram a Rede de Defesa dos Direitos das Mulheres no âmbito do Estado da Paraíba, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que disponha sobre a disponibilização do Cadastro Estadual de Entidades que integram a Rede de Defesa dos Direitos das Mulheres no âmbito do Estado da Paraíba, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
|
Aprovado por unanimidade |
|
29 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que disponha sobre a instituição da Mediação e Conciliação nas Escolas Estaduais no Estado da Paraíba, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que disponha sobre a instituição da Mediação e Conciliação nas Escolas Estaduais no Estado da Paraíba, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
|
Aprovado por unanimidade |
|
30 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Centro de Inteligência Policial, objetivando a instalação de unidades em cada cidade polo do Estado. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Centro de Inteligência Policial, objetivando a instalação de unidades em cada cidade polo do Estado.
|
Aprovado por unanimidade |
|
31 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Valorização e Capacitação Contínua dos Profissionais de Segurança Pública do Estado. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Valorização e Capacitação Contínua dos Profissionais de Segurança Pública do Estado.
|
Aprovado por unanimidade |
|
32 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Centro de Formação Profissional da Pessoa com Deficiência nas cidades geoadministrativas do Estado. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Centro de Formação Profissional da Pessoa com Deficiência nas cidades geoadministrativas do Estado.
|
Aprovado por unanimidade |
|
33 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Promoção do Empreendedorismo da Pessoa com Deficiência, no Estado da Paraíba. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Promoção do Empreendedorismo da Pessoa com Deficiência, no Estado da Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |
|
34 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Capacitação da Agricultura Familiar para Irrigação Sustentável, no Estado da Paraíba. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Capacitação da Agricultura Familiar para Irrigação Sustentável, no Estado da Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |
|
35 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Formação Continuada em Neuroplasticidade e Fundamentos da Aprendizagem na Primeira Infância destinados aos profissionais da Educação, no Estado da Paraíba. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Formação Continuada em Neuroplasticidade e Fundamentos da Aprendizagem na Primeira Infância destinados aos profissionais da Educação, no Estado da Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |
|
36 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Apoio e Assistência Técnica de Conservação da Água e Solo, no Estado da Paraíba. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Apoio e Assistência Técnica de Conservação da Água e Solo, no Estado da Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |
|
37 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Curso de Gestão Hídrica Sustentável na Grade Curricular das Escolas e Faculdades Agrícolas no Estado da Paraíba. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Curso de Gestão Hídrica Sustentável na Grade Curricular das Escolas e Faculdades Agrícolas no Estado da Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |
|
38 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Sustentável no Meio Urbano, no Estado da Paraíba. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Sustentável no Meio Urbano, no Estado da Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |
|
39 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Centro de Referência em Alzheimer, importante instrumento de integração de políticas públicas efetivas com foco no enfrentamento do Alzheimer. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Centro de Referência em Alzheimer, importante instrumento de integração de políticas públicas efetivas com foco no enfrentamento do Alzheimer.
|
Aprovado por unanimidade |
|
40 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que institui o Comitê Gestor Intersetorial de Monitoramento da Infraestrutura Escolar da Rede Pública. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que institui o Comitê Gestor Intersetorial de Monitoramento da Infraestrutura Escolar da Rede Pública.
|
Aprovado por unanimidade |
|
41 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa Estadual de Estágio para Estudantes da Rede Pública no âmbito da Administração Direta e Indireta. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa Estadual de Estágio para Estudantes da Rede Pública no âmbito da Administração Direta e Indireta.
|
Aprovado por unanimidade |
|
42 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Apoio Psicológico para Familiares de Pacientes com Alzheimer. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que cria o Programa de Apoio Psicológico para Familiares de Pacientes com Alzheimer.
|
Aprovado por unanimidade |
|
43 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de espécie normativa criando o Plano Assistencial a Saúde Mental de Policiais Penais, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de espécie normativa criando o Plano Assistencial a Saúde Mental de Policiais Penais, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
|
Aprovado por unanimidade |
|
44 |
INICIATIVA de enviar, a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei para que se inclua no planejamento da Secretaria de Saúde Campanhas de Conscientização sobre a “Síndrome Alcoólica Fetal (SAF)”. - - INICIATIVA de enviar, a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei para que se inclua no planejamento da Secretaria de Saúde Campanhas de Conscientização sobre a “Síndrome Alcoólica Fetal (SAF)”.
|
Aprovado por unanimidade |
|
45 |
INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e ao Comando da Polícia Militar do Estado da Paraíba, no sentido de encaminhar matéria a esta Casa, institucionalizando o Programa Patrulha da Pessoa Idosa. - - INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e ao Comando da Polícia Militar do Estado da Paraíba, no sentido de encaminhar matéria a esta Casa, institucionalizando o Programa Patrulha da Pessoa Idosa.
|
Aprovado por unanimidade |
|
46 |
INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo, no sentido de encaminhar matéria legislativa a esta Casa com o objetivo de Implantar o Curso Técnico em Geração de Energia Renovável. - - INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo, no sentido de encaminhar matéria legislativa a esta Casa com o objetivo de Implantar o Curso Técnico em Geração de Energia Renovável.
|
Aprovado por unanimidade |
|
47 |
Indicando, nos termos do art. 111, inc. 1, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa da Paraíba, ao Governador do Estado que adote iniciativa de Projeto de Lei para que se inclua a matéria “Educação e Organização Financeira” nas escolas da rede estadual de ensino, respeitando estudos técnicos que indiquem viabilidade nos determinados anos de estudo do alunado. - - Indicando, nos termos do art. 111, inc. 1, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa da Paraíba, ao Governador do Estado que adote iniciativa de Projeto de Lei para que se inclua a matéria “Educação e Organização Financeira” nas escolas da rede estadual de ensino, respeitando estudos técnicos que indiquem viabilidade nos determinados anos de estudo do alunado.
|
Aprovado por unanimidade |
|
48 |
INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo, no sentido de encaminhar matéria legislativa a esta Casa instituindo a Política Estadual de Incentivo à Construção de Equipamento de Geração de Energia a partir de fontes renováveis, como a biomassa e os detritos: o Biogás, mediante a concessão de crédito rural para aquisição de dispositivos necessários à composição dos Biodigestores a ser implantado em todo o Estado da Paraíba. - - INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo, no sentido de encaminhar matéria legislativa a esta Casa instituindo a Política Estadual de Incentivo à Construção de Equipamento de Geração de Energia a partir de fontes renováveis, como a biomassa e os detritos: o Biogás, mediante a concessão de crédito rural para aquisição de dispositivos necessários à composição dos Biodigestores a ser implantado em todo o Estado da Paraíba.
|
Aprovado por unanimidade |
|
49 |
INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Educação, no sentido de Incluir no Programa Educacional do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Paraíba, matérias atinentes à Preservação Ambiental, Preservação de Encostas e Mananciais, Conhecimento, Monitoramento e Gestão de Risco. - - INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Educação, no sentido de Incluir no Programa Educacional do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Paraíba, matérias atinentes à Preservação Ambiental, Preservação de Encostas e Mananciais, Conhecimento, Monitoramento e Gestão de Risco.
|
Aprovado por unanimidade |
|
50 |
INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Saúde, o sentido de encaminhar matéria a esta Casa instituindo o Centro de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA; Transtorno do Processamento Sensorial - TPS e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH. - - INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Saúde, o sentido de encaminhar matéria a esta Casa instituindo o Centro de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA; Transtorno do Processamento Sensorial - TPS e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH.
|
Aprovado por unanimidade |
|
51 |
INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução 1.578/12 (Regimento interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo para que encaminhe matéria a esta Casa instituindo Programa de Capacitação em Tecnologia para Inclusão Digital e Social de Idosos e Deficientes. - - INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução 1.578/12 (Regimento interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo para que encaminhe matéria a esta Casa instituindo Programa de Capacitação em Tecnologia para Inclusão Digital e Social de Idosos e Deficientes.
|
Aprovado por unanimidade |
|
52 |
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhada a presente Indicação ao Excelentíssimo Governador do Estado da Paraíba, Senhor João Azevêdo Lins Filho, que adote iniciativa de Projeto de Lei para CRIAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS EM LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS DESAPARECIDAS NAS DELEGACIAS SECCIONAIS DA PARAÍBA. - - INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhada a presente Indicação ao Excelentíssimo Governador do Estado da Paraíba, Senhor João Azevêdo Lins Filho, que adote iniciativa de Projeto de Lei para CRIAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS EM LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS DESAPARECIDAS NAS DELEGACIAS SECCIONAIS DA PARAÍBA.
|
Não há resultado |