Lei Ordinária nº 14, de 09 de dezembro de 1935

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

14

Ano

1935

Data

09/12/1935

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

09/12/1935

Veículo de Publicação

DIARIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

REGULAMENTA O ART. 124 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E ESTABELECE GARANTIAS AO DIREITO DE PETIÇÃO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Nao classificada

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Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica