Lei Ordinária nº 14, de 09 de dezembro de 1935
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
14
Ano
1935
Data
09/12/1935
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/12/1935
Veículo de Publicação
DIARIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REGULAMENTA O ART. 124 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E ESTABELECE GARANTIAS AO DIREITO DE PETIÇÃO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Nao classificada
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Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica