Lei Ordinária nº 3.792, de 15 de agosto de 1975

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3792

Ano

1975

Data

15/08/1975

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

17/08/1975

Veículo de Publicação

DIARIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DOS CONSELHEIROS E AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS, DOS SEUS PROCURADORES E DOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Finanças
  • Nao classificada


Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica