Lei Ordinária nº 3.792, de 15 de agosto de 1975
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3792
Ano
1975
Data
15/08/1975
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/08/1975
Veículo de Publicação
DIARIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DOS CONSELHEIROS E AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS, DOS SEUS PROCURADORES E DOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Finanças
- Nao classificada
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
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Alterado(a) pelo(a)
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Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 4.015, de 10 de outubro de 1978
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica