Lei Ordinária nº 3.289, de 13 de abril de 1965

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3289

Ano

1965

Data

13/04/1965

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

23/04/1965

Veículo de Publicação

DIARIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A CLASSIFICAR NO SERVIÇO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, OFICIAIS COMBATENTES, POSSUIDORES DE CURSOS MÉDICO, ODONTOLOGIA, FARMÁCIA OU VETERINÁRIO.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Nao classificada
  • Segurança Pública

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.426, de 09 de setembro de 1982

Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica