Lei Ordinária nº 3.289, de 13 de abril de 1965
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3289
Ano
1965
Data
13/04/1965
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/04/1965
Veículo de Publicação
DIARIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A CLASSIFICAR NO SERVIÇO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, OFICIAIS COMBATENTES, POSSUIDORES DE CURSOS MÉDICO, ODONTOLOGIA, FARMÁCIA OU VETERINÁRIO.
Indexação
Observação
Assuntos
- Nao classificada
- Segurança Pública
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.426, de 09 de setembro de 1982
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica