Lei Ordinária nº 14.560, de 25 de junho de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

14560

Ano

2026

Data

25/06/2026

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/06/2026

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

Assegura à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a prioridade de vaga em unidade da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Criança e Adolescente
  • Educação
  • Educação
  • Idoso
  • Pessoa com Deficiência

Normas Relacionadas


Selos ODS

Educação de Qualidade Redução das Desigualdades

 

Anexos Norma Jurídica