Lei Ordinária nº 14.560, de 25 de junho de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
14560
Ano
2026
Data
25/06/2026
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/06/2026
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Assegura à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a prioridade de vaga em unidade da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência.
Indexação
Observação
Assuntos
- Criança e Adolescente
- Educação
- Educação
- Idoso
- Pessoa com Deficiência
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Selos ODS
Anexos Norma Jurídica